PROJETO DE LEI N° 343/19

FICA INCLUÍDO, NO CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS DO ESTADO DO CEARÁ, O FESTIVAL DE QUADRILHAS PARAMBU CIDADE JUNINA.

 

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ DECRETA:

Art. 1º Fica incluído, no Calendário Oficial de Eventos do Estado do Ceará, o Festival de Quadrilhas Parambu Cidade Junina, a ser realizado, anualmente, no mês de junho.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

ADERLÂNIA NORONHA

DEPUTADA

 

JUSTIFICATIVA

O Festival de Quadrilhas Parambu Cidade Junina é um evento de destacada importância cultural na região, entrando no corrente ano em sua 5ª edição.

Ele conta com a presença das melhores quadrilhas do Estado do Ceará, proporcionando boa estrutura, além de destacadas apresentações artísticas. Trata-se de um festejo que valoriza as tradições culturais de São Pedro, Padroeiro do município de Parambu.

Além de alegrar o povo da região, o evento é muito importante para a economia do município, haja vista as oportunidades de negócios, de geração de renda e trabalho para os parambuenses e o público visitante.

Assim sendo, por considerar de fundamental importância este projeto, solicito aos meus pares a sua aprovação, conferindo ao Festival de Quadrilhas Parambu Cidade Junina o reconhecimento devido.

 

ADERLÂNIA NORONHA

DEPUTADA