PROJETO DE LEI N° 337/19

FICA INSTITUÍDO NO CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS DO ESTADO DO CEARÁ, COMO FESTEJO DE DESTACADA RELEVÂNCIA CULTURAL E TURÍSTICA, O FESTIVAL DE QUADRILHAS DE URUOCA/CE.                                                            

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ DECRETA:

Art. 1º Fica instituído como evento de destacada relevância cultural e turística do Estado do Ceará o Festival de Quadrilhas de Uruoca/CE.

Art. 2º O Festival de Quadrilhas de Uruoca/CE, realizado anualmente no segundo final de semana do mês de julho, entrará para o Calendário Oficial de Eventos do Estado do Ceará.

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

ROMEU ALDIGUERI

DEPUTADO

 

JUSTIFICATIVA                                    

O tradicional Festival de Quadrilhas de Uruoca/CE é um evento de destacada importância cultural na região, entrando no corrente ano em sua 17ª edição. São 17 anos de fomento as tradições juninas.

O evento sempre conta com a presença das melhores quadrilhas do Estado do Ceará, ofertando boa estrutura, além de destacadas apresentações artísticas. Trata-se de um festejo que valoriza as tradições culturais de São João. Além de alegrar o povo da região, o evento representa um importante momento econômico, pois muitos turistas visitam a cidade para acompanhar os dias de festas e comemorações.

Trata-se de um marco festivo e cultural que traz brilho e alegria aos munícipes e visitantes, e produz circulação de renda e geração de empregos com a movimentação no comércio em geral.

Por todo o exposto, e na certeza de sua aprovação, submetemos o presente projeto de lei à apreciação desta Augusta Casa Legislativa.

 

ROMEU ALDIGUERI

DEPUTADO