PROJETO DE LEI N° 336/19

CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA À ASSOCIAÇÃO PROJETO CULTURAL HUMOR E ARTE.

 

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ D E C R E T A:


Art. 1º. É considerado de utilidade pública à associação Projeto Cultural Humor e Arte.

Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º. Revogam-se as disposições


BRUNO PEDROSA

DEPUTADO


JUSTIFICATIVA

O Ceará é a capital do humor brasileiro, devido a tal feito a associação realiza diariamente ações que alegram cearense e turistas que nos visitam e adoram a arte de fazer rir através de shows de humor, gerando alegria e bem-estar e merchandising sobre nossa terra, cultura e culinária.

O Projeto Cultural Humor e Arte fundado em 1999 nasceu da necessidade de construir alternativas de comunicação e levar a arte de fazer rir a toda a população, atuando no sentido de formar opinião, levando em consideração a cidadania, bem como garantir o incentivo da capacidade de intercomunicação entre pessoas, é responsável por inúmeros projetos sócias e de geração de emprego e renda a profissionais da área e profissionais de empregos indiretos.

O Humor desperta emoção e o riso transporta para o mundo do jogo de onde podemos perceber a realidade em seus aspectos cosmonômicos (que é usar a linguagem universal das imagens e referências não verbais de comunicação imediata e direta. Sem criar antipatias, com a graça e inteligência, o humor denuncia, critica e desperta a sensibilidade adormecida pela anestesia dos sentidos e dá percepção).

O Humor educa divertindo, fazendo perceber o ridículo e o cômico. O humorista observa a realidade e a comenta criticamente, usando seu meio de expressão e sua capacidade de comunicação sintética.

O Ceará é considerado pelo público e pela crítica como o “Berço do Humor Brasileiro‘’, visto a notoriedade de grandes personalidades cearenses tais como: Chico Anysio, Tom Cavalcante, Renato Aragão, Tiririca, Emiliano Queiroz, além, é claro da nova safra em que incluem: Lailtinho Brega, Falcão, Tiririca, Paulo Diógenes, Ciro Santos, Adamastor Pitaco, Zé Modesto, Augusto Bonequeiro e Meirinha dentre outros.

Diante do exposto, conto com os nobres pares na aprovação desta propositura que submeto a este Soberano Plenário.

 

BRUNO PEDROSA

DEPUTADO