PROJETO DE LEI N° 332/19

FICA DENOMINADO OFICIALMENTE DE FRANCISCA CÂNDIDO LOPES, À RODOVIA CE- 593, TRECHO DO ENTRONCAMENTO DA CE 153- SANTARÉM NO MUNICÍPIO DE ORÓS/CE.

 

A  ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ  D E C R E T A:

Art. 1º. Fica denominado oficialmente de FRANCISCA CÂNDIDO LOPES, à CE-593, trecho do entroncamento da CE 153- Santarém, no município de Orós/CE e de outras providências.

Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º. Revogam-se as disposições

 

BRUNO PEDROSA

DEPUTADO

 

JUSTIFICATIVA

FRANCISCA CÂNDIDO LOPES, nascida na cidade de Orós, no dia 05 de janeiro de 1913, casou-se com José Fares Lopes em 05 de julho de 1934, com quem teve quatro filhos biólogicos e uma enteada, Fares Cândido Lopes, Elisete Cândido Lopes, Marta Cândido Lopes, Raimundo Fagner Cândido Lopes e Eleite Lopes, dona de casa dedicou-se aos cuidados de seu marido e filhos, faleceu em Fortaleza, no ano de 2006.

Justíssimo é, portanto, que esta Casa aproe este projeto de lei, dando nome de FRANCISCA CÂNDIDO LOPES, a Rodovia CE-593, treco do entroncamento da CE 153 –Santarém, no município de Orós/CE.

 

 

BRUNO PEDROSA

DEPUTADO