PROJETO DE LEI N° 331/19

“FICA INSTITUÍDO NO CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS DO ESTADO DO CEARÁ, COMO FESTIVAL DE DESTACADA RELEVÂNCIA CULTURAL E TURÍSTICA, O FESTEJO JUNINO DO MUNICÍPIO DE GRANJA/CE, DENOMINADO ‘GRANCHITÃO’.

                                                                                                    

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ DECRETA:

Art. 1º Fica instituído como evento de destacada relevância cultural e turística do Estado do Ceará o Festejo Junino do município de Granja/CE, denominado ‘Granchitão’.

Art. 2º O Festejo Junino do município de Granja/CE, mais conhecido como ‘Granchitão’, realizado anualmente no quarto final de semana do mês de julho, entrará para o Calendário Oficial de Eventos do Estado do Ceará.

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

ROMEU ALDIGUERI

DEPUTADO

 

 

 

JUSTIFICATIVA

‘GRANCHITÃO”                                           

O Festival Junino do município de Granja/CE - Granchitão - já se consagrou como um dos maiores festejos do Estado do Ceará, atraindo milhares de pessoas que desfrutam de três dias de muita cultura, alegria e segurança.

O Granchitão é realizado anualmente no quarto final de semana do mês de julho. O evento que já entrou no calendário da Regional Norte do Estado como o maior Festival Junino nortista, é realizado na Av. Beira Rio, às margens do Rio Coreaú, tendo a bela vista da Ponte Metálica e da Barragem Lima Brandão como cenário perfeito e apoteótico que se congregam, como uma obra prima, ao estonteante espetáculo da natureza.

São três dias de grandes atrações musicais numa redoma cultural gerada pela bela e maior cidade cenográfica da região, sendo oferecido aos participantes um ambiente seguro, totalmente salubre e iluminado, e com ampla e moderna estrutura festiva de palco e som; tudo para oferecer aos munícipes e visitantes um momento de alegria, descontração e interlocução de culturas.

Todos os anos o Festival traz uma temática diferente alusiva a cultura nordestina demonstrando a preocupação não apenas em oferecer uma simples festa, mas de proporcionar a todos um ambiente envolto de educação e cultura eivado das raízes sertanejas, religiosas e históricas do povo cearense.

Além de toda a organização e estrutura, anualmente, vários órgãos municipais e estaduais trabalham em conjunta harmonia para fazer do Granchitão um evento que prima pela segurança e bem estar dos participantes, tudo de forma inteiramente gratuita e em um extensivo e arejado espaço público. Prestam apoio ao evento a Polícia Militar do Estado do Ceará, o Corpo de Bombeiros Militar, a Secretaria Municipal de Cultura, a Secretaria Municipal de Saúde, que disponibiliza espaço de atendimento médico e a prontidão de uma UTI móvel, e a Segurança Municipal de Segurança, através da Instituição da Guarda Municipal e do Departamento Municipal de Trânsito - Demutran.       

Trata-se de um grande Evento que se destaca no Estado do Ceará e recebe pessoas até de outros Estados, como o Piauí e Maranhão, fomentando o comércio e gerando circulação de renda no município de Granja/CE.

Por todo o exposto, e na certeza de sua aprovação, submetemos o presente projeto de lei à apreciação desta Augusta Casa Legislativa.

 

 

ROMEU ALDIGUERI

DEPUTADO