PROJETO DE LEI N.º 32/19
“ PROÍBE O USO DE CANUDOS DE PLÁSTICO, EXCETO OS BIODEGRADÁVEIS E REUTILIZÁVEIS, NOS ESTABELECIMENTOS COMERCIAIS, BARES, QUIOSQUES, PADARIAS, BARRACA DE PRAIA, HOTÉIS, RESTAURANTES E LANCHONETES DO ESTADO DO CEARÁ.”
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ DECRETA:
Art. 1.º Fica proibido o uso de canudos de plástico, exceto os biodegradáveis e reutilizáveis, nos estabelecimentos comerciais, bares, quiosques, padarias, barraca de praia, hotéis, restaurantes e lanchonetes do Estado do Ceará.
Parágrafo único: As disposições desta lei aplicam-se igualmente as casas de show, boates, estádios de futebol e ginásios poliesportivos.
Art. 2° Os estabelecimentos comerciais, bares, quiosques, padarias, barraca de praia, hotéis, restaurantes e lanchonetes do Estado do Ceará, terão 1 (um) ano para se adaptar ao disposto nesta lei.
Art. 3º Os estabelecimentos desta lei, poderão em substituição aos canudos de plástico, fornecer canudos fabricados em papel reciclável, material comestível ou biodegradável, bem como em material reutilizável, tais como inox, vidro e de palha.
Art. 4º O descumprimento ao disposto na presente Lei sujeitará os infratores a aplicação de advertência por escrito e multa a ser estabelecido pelo Poder Executivo.
Art. 5.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
MARCOS SOBREIRA
DEPUTADO
Justificativa
A presente proposição visa permitir mais um instrumento de preservação do meio ambiente. Os canudos plásticos não biodegradáveis causam malefícios à natureza, prejuízo semelhante aos danos causados pelas sacolas plásticas ao meio ambiente que levam muitos anos para se decompor.
Na busca de alcançar novas alternativas que venham ao encontro da preservação do meio ambiente apresentamos o referido projeto na ânsia de minimizar tais danos, o descarte de materiais plásticos ao atingir o meio ambiente, desintegrando em pedaços menores, que acabam sendo ingeridos por animais.
O canudinho de plástico representa 4% de todo o lixo plástico do mundo e, por ser feito de polipropileno e poliestireno (plásticos), não é biodegradável, podendo levar até mil anos para se decompor no meio ambiente. Segundo dado do Fórum Econômico Mundial nos oceanos é detectado a presença de 150 milhões de toneladas métricas de plásticos nos oceanos. E caso o consumo de plástico seja realizado nessa proporção, pesquisadores e cientistas admite que nos oceanos terá mais plástico do que peixes até 2050.
Nosso projeto tem como objetivo alinhar o nosso Estado com as práticas de sustentabilidade e a preservação do meio ambiente com a adoção de boas práticas e medidas que contribuam para as ações da Agenda 2030 da Organização das Nações Unidas (ONU).
Diante o exposto e pelas razões apresentadas, submeto aos meus nobres pares nosso projeto para aprovação.
MARCOS SOBREIRA
DEPUTADO