PROJETO DE LEI N° 328/19
INSTITUI O DIA ESTADUAL DO PARADESPORTO, NO ÂMBITO DO CEARÁ.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ decreta:
Art.1° Fica Instituído o “Dia Estadual do Paradesporto”, no âmbito do Estado do Ceará, a ser comemorado, anualmente, no dia 22 de setembro.
Parágrafo único. A Data Estadual, mencionada no caput, foi defina em alusão ao Dia Internacional do Paradesporto, instituído pelo Comitê Paraolímpico Internacional em 1989.
Art. 2º No Dia Estadual do Paradesporto poderão ser desenvolvidas ações esportivas, torneios e palestras sobre a importância e valorização do paradesporto para inclusão da pessoa com deficiência no Ceará.
Art. 3º A data instituída por esta Lei passa a integrar o calendário Oficial de eventos do Estado do Ceará.
Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
EVANDRO LEITÃO
DEPUTADO
JUSTIFICATIVA
O paradesporto, modalidade esportiva com regras adaptadas às pessoas com deficiência, surgiu após a Segunda Guerra Mundial. No Brasil, só se teve conhecimento do paradesporto em 1958. Nosso país, atualmente é uma das grandes potências no cenário do esporte paraolímpico mundial, figurando entre as dez maiores forças do esporte paraolímpico no mundo.
Esta ascensão técnica do esporte no Brasil tem sido acompanhada tanto no aspecto administrativo da organização, como também no aspecto da divulgação e busca de apoio financeiro para subsidiar as necessidades de um esporte de alto rendimento. Nas últimas duas décadas, o esporte paraolímpico brasileiro tem sofrido modificações profundas em todos os aspectos, no sentido de acompanhar a evolução e o desenvolvimento internacional.
No Ceará existe a Associação Cearense do Esporte Adaptado (Acea), que é uma entidade sem fins lucrativos com a finalidade de desenvolver atividades e projetos paradesportivos, nas áreas de alto rendimento educacional e participação. Criada em outubro de 2010, vem atuando no desporto adaptado levando e incentivando seus atletas a competições paraolímpicas e tem missão de promover a integração da pessoa com deficiência em defesa dos seus interesses, incentivando a prática do esporte, lazer, educação e entretenimento.
E para valorizar e incentivar os atletas paraolímpicos é que fizemos esse Projeto de lei que institui o dia do paradesporto que homenageia o esporte e atletas paraolímpicos no Estado do Ceará, sendo o dia 22 de setembro escolhido para ser comemorado anualmente, pois seguirá a data comemorativa tanto nacional como internacional, pois é uma homenagem à criação do Comitê Paraolímpico Internacional (CPI), que foi fundado em 22 de setembro de 1989.
Portanto, esperamos com o nosso projeto uma maior divulgação e crescimento do número de paratletas nas várias modalidades esportivas como o atletismo, halterofilismo e natação e que conscientize a população a valorizar e apoiar o paradesporto, assistindo e torcendo por todos os paratletas e assistindo aos torneios regionais, nacionais e internacionais no Ceará. Ante o exposto, contamos com o apoio dos Excelentíssimos Deputados para a aprovação.
EVANDRO LEITÃO
DEPUTADO