PROJETO DE LEI N° 320/19
INSTITUI A DATA DE 18 DE MAIO COMO DIA ESTADUAL DA LUTA ANTIMANICOMIAL.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ DECRETA:
Art.1º Fica instituída a data de 18 de maio, no Calendário do Estado do Ceará, como Dia Estadual da Luta Antimanicomial.
Art.2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
RENATO ROSENO
DEPUTADO
JUSTIFICATIVA
Há pouco mais de 30 anos, o dia 18 de maio é marcado em todo o país por mobilizações de variadas expressões, pelo Dia Nacional de Luta Antimanicomial.
O Dia Nacional da Luta Antimanicomial foi instituído após profissionais da saúde mental, cansados do tratamento desumano e cruel dado a usuários do sistema de saúde mental, organizarem o primeiro manifesto público a favor da extinção dos manicômios durante o II Congresso Nacional de Trabalhadores da Saúde Mental realizado em 1987, na cidade de Bauru/SP. Naquela manifestação, nasceu o Movimento Antimanicomial.
Trabalhadores e familiares do movimento antimanicomial, que atuam há décadas pelo fim dos hospitais psiquiátricos e que, já conquistaram batalhas e importantes e transformações para a Reforma Psiquiátrica brasileira se mobilizam em torno do dia nacional para afirmar a importância desse debate. As mudanças no modelo assistencial operadas pela política de saúde mental, os avanços políticos, normativos e assistenciais demostram a importância da atuação da sociedade e vislumbram os novos desafios a serem alcançados.
Nesse momento com a instituição da “ Nova Política de Saúde Mental”, instituída através da Portaria 3588/2017 profundos retrocessos na perspectiva de saúde mental tem sido implementados, oque afirma a importância mobilizar todo o pais pela continuidade da luta antimanicomial.
Neste sentido, este PL ao instituir no calendário do Estado do Ceará o Dia Estadual da Luta Antimanicomial possibilita que sejam realizadas diversas mobilizações envolvendo os mais diversos debates em torno do tema, a exemplo do que ocorre em âmbito nacional.
RENATO ROSENO
DEPUTADO