PROJETO DE LEI N° 308/19
ALTERA A LEI DE Nº 12.878/98, QUE DISPÕE SOBRE O CONSELHO ESTADUAL DE SAÚDE (CESAU).
Art. 1º - O art. 5º da Lei Nº 12.878, de 29 de dezembro de 1998, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 5º - (...)
V – ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ:
a) 2 (dois) representantes da Comissão de Seguridade Social e Saúde, sendo tais posições exercidas nas pessoas do Presidente e do Vice-Presidente do referido órgão colegiado”.
DRA. SILVANA
DEPUTADA
JUSTIFICATIVA:
A Lei Nº 12.878/98 trata a respeito do Conselho Estadual de Saúde (CESAU), que integra a estrutura organizacional da Secretaria de Saúde do Estado do Ceará (SESA-CE).
Conforme art. 1º da Lei 12.878/98, o Conselho possui jurisdição em todo o Estado do Ceará e participa da formulação de estratégias e no controle da execução da política estadual de saúde, compreendendo também os aspectos econômicos e financeiros.
No que se refere à sua organização, o Cesau é composto por representantes dos segmentos das instituições governamentais, prestadoras de serviços de saúde, profissionais de saúde e usuários, observando a paridade de 25% do governo e prestadores de serviços de saúde e 50% de usuários.
Importa ressaltar que, na forma definida em seu Regimento Interno, a Assembleia Legislativa do Estado do Ceará conta com a Comissão de Seguridade Social e Saúde, órgão responsável por analisar e discutir as matérias pertinentes ao tema que são apresentadas à Casa, podendo promover audiências públicas para debater com a população o conteúdo dessas matérias, temas e demandas da sociedade.
Deste modo, é imprescindível que o Conselho Estadual de Saúde conte com a participação da referida Comissão em sua composição, haja vista que o Poder Legislativo é o mais democrático e representativo dos Poderes, o que possibilita que os assuntos que competem ao Conselho passem por ampla discussão, havendo mais liberdade para expressão das opiniões e formação do consenso naquilo que é de fundamental importância para a sociedade: a saúde.
Por esta razão, esperamos contar com o apoio dos Ilustres Parlamentares para aprovação do presente projeto de lei.
DRA. SILVANA
DEPUTADA