PROJETO DE LEI N.º 29/19

 

INSTITUI O DIA ESTADUAL DOS PROFETAS DA CHUVA A SER COMEMORADO, ANUALMENTE, NO SEGUNDO SÁBADO DO MÊS DE JANEIRO.

 

A ASSEMBLEIA LEGISTATIVA DO ESTADO DO CEARÁ DECRETA:

Art. 1º. Fica instituído, no Calendário Oficial de Eventos do Estado do Ceará, o Dia Estadual dos Profetas da Chuva, a ser celebrado em todo o território Estadual no segundo sábado do mês de janeiro de cada ano.

Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.

 

GUILHERME LANDIM

DEPUTADO

 

JUSTIFICATIVA

 

Muito antes dos avançados sistemas de previsão climatológicas ancorados em equipamentos tecnológicos mais desenvolvidas, sertanejos desenvolveram uma “ciência” própria que permite prevê a presença de uma boa quadra chuvosa ou de mais um sofrido ano de seca. São os Profetas da Chuva, nomenclatura atribuída a homens e mulheres que elaboram previsões climáticas a partir da observação e interpretação dos sinais da natureza, constituindo-se parte da sabedoria popular nordestina.

Na cultura cearense as profecias têm elevada receptividade entre os homens do campo. Na cidade de Quixadá ocorre, desde 1997, o “Encontro Anual dos Profetas Populares do Sertão Central”, estando atualmente em sua 23º edição. Eventos dessa natureza ocorrem em outros municípios ao longo do território estadual, tais como, Orós, Tauá e Tejuçuoca.

Assim, tencionando a valorização da cultura cearense com esteio na sabedoria popular construída por seu povo, é, que submetemos a esta Augusta Casa Legislativa o presente Projeto de Lei, contando com o apoio de nossos ilustres Pares para a aprovação da proposta.

Sala das Sessões, em 06 de fevereiro de 2019

GUILHERME LANDIM

DEPUTADO