PROJETO DE LEI N° 298/19

RECONHECE A BANDA DE MÚSICA PADRE CÍCERO, DO MUNICÍPIO DE JUAZEIRO DO NORTE, COMO DE DESTACADA RELEVÂNCIA HISTÓRICA E CULTURAL DO ESTADO DO CEARÁ.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ DECRETA:

Art. 1º Fica destacada a relevância histórica e cultural da Banda de Música Padre Cícero, do município de Juazeiro do Norte, para o Estado do Ceará.

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

NELINHO

DEPUTADO

 

JUSTIFICATIVA

Surgida no povoado de Juazeiro do Crato, em 1886, foi fundada pelo maestro Pelúzio Correia de Macêdo e o seu irmão o Cônego Climério Correia de Macêdo. Após oitenta e seis anos de sua fundação, recebeu o seu registro em 24 de março de 1972, e foi reconhecida como utilidade pública municipal em 25 de setembro de 1979.

Chegou a tocar para autoridades nacionais e internacionais, dentre elas os ex-Presidentes Castelo Branco e Ernesto Geisel, Governadores e Ministros de Estado, bispos e cardeais. Além desses, apresentou-se para a Sua Santidade, o Papa João Paulo II, em sua visita a Fortaleza, em 1980.

A Banda de Música Padre Cícero é composta por 36 componentes, entre homens e mulheres, na faixa etária de 20 a 82 anos, os quais proporcionam alegria e entusiasmo em momentos de entretenimento, civismo, cultura e patriotismo.

A Banda de Música Padre Cícero, de carreira vitoriosa, permanece com o mesmo nome que recebeu desde a sua fundação,  e dá prosseguimento ao trabalho de cultura e arte musical no município de Juazeiro do Norte.

Conclui-se, pelas razões expostas, que a Banda de Música Padre Cícero deve ser reconhecida e destacada sua relevância histórica e cultural para o Estado do Ceará.

Ademais, no que diz respeito à iniciativa legislativa, devemos mencionar, por oportuno, que existem precedentes em casos análogos. Os mais emblemáticos, sem dúvidas, são as Leis Estaduais de nº 16.268, de 20 de junho de 2017, nº 16.472 de 19 de dezembro de 2017 e nº 16.499 de 19 de dezembro de 2017. Citamos, ainda, os pareceres favoráveis das proposições de nº 338/2017, 224/2017 e 249/2016, entre outros.

Concluímos, enfim, pelos motivos e fundamentos trazidos à baila, que a proposição em tela está de acordo com o ordenamento jurídico, certo, portanto, da relevância da matéria, conto com os nobres pares para a aprovação desta propositura.

 

NELINHO

DEPUTADO