PROJETO DE LEI N° 289/19

INSTITUI NO CALENDÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO CEARÁ A SEMANA DE CONSCIENTIZAÇÃO SOBRE A ALERGIA ALIMENTAR.

 

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ DECRETA:

Art. 1º Fica instituída a Semana de Conscientização sobre a Alergia Alimentar, a ser realizada no mês de abril de cada ano.

§1º A Semana de Conscientização sobre a Alergia Alimentar possui o objetivo de sensibilizar a população do Estado do Ceará acerca do diagnóstico, tratamento e prevenção das diversas formas de alergia alimentar.

§2º A Semana ora instituída passará a constar do Calendário Oficial de Eventos do Estado do Ceará.

Art.2º As atividades mencionadas no artigo anterior poderão ser executadas pelo poder público estadual, podendo para isso realizar parcerias com municípios e entidades da sociedade civil.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data desta publicação.

 

RENATO ROSENO

DEPUTADO

 

 

JUSTIFICATIVA

Em abril a World Allergy Organization (WAO) e a Associação Brasileira de Alergia e Imunologia (ASBAI) organizam evento sobre a Semana Mundial de Alergia, sendo o tema deste ano "Alergia Alimentar: Um Problema Global".

Segundo a ASBAI, a literatura internacional mostra que cerca de 8% das crianças com até dois anos de idade e 2% dos adultos sofrem de algum tipo de alergia alimentar, sendo mais de 170 alimentos considerados potencialmente alergênicos, apesar de uma pequena parcela deles ser responsável por um maior número de reações: leite, ovo, soja, trigo, amendoim, castanhas, peixes e frutos do mar.

As reações no corpo são cutâneas, gastroinstestinais orais, nas vias aéreas e cardiovasculares, podendo serem leves ou até mais graves, comprometendo vários órgãos e havendo potencial risco de morte.

Desta forma, se faz necessário a implementação de medidas que atendam a essas pessoas, inclusive com uma ação de conscientização que produzirá desde auxilio na melhora da qualidade de vida daqueles que dela sofrem, como ajudando na identificação dos sintomas naqueles que ainda não foram diagnosticados, mas enfrentam as consequências desta doença.

Por este motivo, solicito a colaboração de meus pares na aprovação da presente proposição, para que através da Semana de Conscientização da Alergia Alimentar seja possível munir a população de informações que favorecerão a saúde pública do Estado do Ceará.

 

RENATO ROSENO

DEPUTADO