PROJETO DE LEI N° 282/19

DISPÕE SOBRE A PRIORIDADE DE ATENDIMENTO ÀS MULHERES VÍTIMAS DE VIOLÊNCIA NAS UNIDADES DE SAÚDE DA REDE PÚBLICA E PRIVADA DO ESTADO DO CEARÁ.

 

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ decreta:


Art. 1º Fica instituída a prioridade de atendimento às mulheres vítimas de violência nas unidades de saúde da rede pública e privada do Estado do Ceará, com o objetivo de garantir assistência médico-hospitalar e minimizar os agravos resultantes da violência.

§ 1º Para efeitos desta Lei, configura violência contra a mulher qualquer lesão de natureza física e sexual ocasionada pela condição de gênero.

§ 2º O atendimento prioritário disposto nesta Lei não deve sobrepor-se aos protocolos de acolhimento para classificação de risco, estabelecidos para atendimento de urgência e emergência.

Art. 2º Fica assegurada a privacidade e a inviolabilidade da identidade da mulher atendida.

Parágrafo único. A privacidade e a inviolabilidade de que trata o caput fica acessível, exclusivamente, aos profissionais prestadores do atendimento.

 

Art. 3º Para garantia do direito à informação, as unidades de saúde do Ceará devem afixar nas suas dependências, informação sobre o atendimento prioritário às mulheres vítimas de violência.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

ERIKA AMORIM

DEPUTADA

 

 

JUSTIFICATIVA

As políticas públicas de enfrentamento à violência contra as mulheres têm alcançado resultados limitados diante do grave cenário observado, que coloca a mulher como vítima potencial de uma sociedade ainda fortemente marcada pelo estereótipo do machismo, insistindo na manutenção da ideia de que a mulher é objeto e propriedade de alguém. Essa violência tem crescido, constituindo-se grave violação dos direitos humanos.

Dados da Organização das Nações Unidas (ONU) 2013 revelam que 35% das mulheres do mundo são vítimas de violência física ou sexual. No Brasil, de 2011 a 2015 foram registrados 5.733 óbitos de mulheres vítimas de violência. Desse total, 63% dos casos aconteceram dentro de casa, e 19% das vítimas tinham histórico de repetição de violência.

No que se refere ao número de notificações de casos de violência contra as mulheres no Brasil, dados do Ministério da Saúde mostram que subiu de 75 mil em 2011 para 211 mil em 2017. No Ceará, foram registrados 1.535 casos de violência doméstica, entre os meses de janeiro e maio de 2018, segundo dados divulgados na Planilha de Doenças de Notificação Compulsória, elaborado pela Secretaria da Saúde do Estado (Sesa).

A Sesa tem envidado esforços no sentido de atender efetivamente as demandas decorrentes do aumento dos casos de violência contra a mulher no Estado, por meio da Coordenadoria de Promoção e Proteção à Saúde/Núcleo de Epidemiologia. Realiza capacitação dos profissionais da saúde, em todos os municípios do Estado, com formação para a Linha de Cuidado para Atenção Integral à Saúde de Pessoas em Situação de Violência.

O enfrentamento à violência contra as mulheres provocou a elaboração e a implementação de ampla legislação, fortalecendo por meio da proposição de conceitos, diretrizes, normas, e da definição de ações e estratégias de gestão e monitoramento relativas à temática, a luta para garantia aos direitos fundamentais, ao respeito e à dignidade.

A partir de 2003, as políticas públicas para o enfrentamento à violência contra as mulheres foram ampliadas, adotando como estratégia a inclusão de ações integradas, como a criação de normas e padrões de atendimento, aperfeiçoamento da legislação, incentivo à constituição de redes de serviços, apoio a projetos educativos e culturais de prevenção à violência e ampliação do acesso das mulheres à justiça e aos serviços de segurança pública.

No que se refere ao tema atendimento prioritário às mulheres vítimas de violência, no âmbito da saúde, emergencial ou de acompanhamento, persiste o desafio para os profissionais e para os sistemas de saúde, quanto ao manejo e o cuidado de mulheres em situação de violência. A adoção de políticas públicas implementadas pelo Ministério da Saúde para o cuidado e o manejo na atenção primária, secundária e terciária de saúde são consideradas ações imprescindíveis para garantir a efetivação da legislação.

Mulheres em situação de violência são usuárias assíduas dos serviços de saúde. Em geral, são reconhecidas na atenção primária como “poliqueixosas”, em decorrência de suas queixas vagas e crônicas. Apresentam, ainda, com maior frequência, grande variedade de problemas de saúde física e mental. As manifestações clínicas da violência podem ser agudas ou crônicas, físicas, mentais ou sociais. Lesões físicas agudas como inflamações, contusões, hematomas em várias partes do corpo, são decorrentes de agressões causadas por uso de armas, socos, pontapés, tentativas de estrangulamento, queimaduras, que podem, em alguns casos, provocar fraturas dos ossos da face, costelas, mãos, braços e pernas. Nas agressões sexuais, podem ser observadas lesões das mucosas oral, anal e vaginal, com graus variados de gravidade.

A constatação desse quadro dramático impõe a tomada de decisão a partir de frentes diferenciadas, dentre as quais, a instituição do atendimento médico-hospitalar prioritário figura como importante estratégia para minimizar problemas mais graves e evitar a morte. A oferta de atendimento humanizado e eficaz às mulheres que sofrem por situação de violência nos serviços de saúde segue como desafio em todos os níveis de atenção.

Nesse sentido, a instituição do atendimento prioritário às mulheres vítimas de violência nos serviços de média e alta complexidade deve ser implementado para atender à demanda crescente com vistas a sanar os agravos à saúde da mulher vítima de violência, estimulando a transformação das políticas, dos serviços e das práticas estabelecidas. A instituição dessa prioridade, no entanto, deve respeitar os protocolos de acolhimento para classificação de risco, adotados pelos serviços de emergência.

No Ceará, há previsão de oferta da Rede de Apoio para atendimento a mulheres vítimas de violência, integrada pela Casa da Mulher Brasileira no Estado, o Núcleo Estadual de Gênero Pró-Mulher do Ministério Público, Promotoria de Justiça de Combate à Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher, Juizado, Defensoria, Secretaria Nacional de Políticas para as Mulheres, Instituto Maria da Penha, Coordenadoria Estadual da Mulher em Situação de Violência Doméstica e Familiar do Tribunal de Justiça do Ceará, Coordenadoria Especial de Políticas Públicas para a Mulher (CEPAM-CE), Conselho Cearense dos Direitos da Mulher, dentre outras instâncias. Observa-se que, quanto ao atendimento médico-hospitalar, embora haja integração entre as instituições que compõem a rede, não há atendimento prioritário a essas mulheres.

No sentido de preencher essa lacuna e considerando a relevância do tema, apresentamos essa proposição, que trata sobre a instituição do atendimento prioritário às mulheres vítimas de violência nas unidades de atendimento da rede pública e privada de saúde no âmbito do Estado do Ceará. Reconhecendo o importante papel desta Casa Legislativa na melhoria da qualidade de vida e na proteção das mulheres no Estado, contamos com o apoio dos Parlamentares para proceder à análise e a consequente aprovação do projeto em tela.

 

ERIKA AMORIM

DEPUTADA