PROJETO DE LEI N° 277/19

DISPÕE SOBRE A INSTALAÇÃO DE INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS NO ÂMBITO DO ESTADO DO CEARÁ.

 

A Assembleia Legislativa do Estado do Ceará decreta:

Art. 1º É vedada a instalação de instituições financeiras em áreas residenciais no âmbito do Estado do Ceará.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

VITOR VALIM

DEPUTADO

 

 

JUSTIFICATIVA

As agências bancárias que estão instaladas em áreas residenciais são um perigo constante para os moradores das regiões. Constantemente, as instituições financeiras são alvos de tiroteios, bombas, incêndios, explosões, enfim, alvos de criminosos fortemente armados que amedrontam a população.

Segundo matéria veiculada no Diário do Nordeste no dia 21 de março de 2019, entre 2017 e março deste ano, 50 municípios cearenses foram alvos de algum tipo de ação criminosa. Diversos serviços bancários passaram a não ser mais ofertados, sendo o comércio afetado e muitos moradores acumularam prejuízos.

Os furtos e os roubos praticados mediante explosões de caixas bancários eletrônicos é uma triste realidade que nos atormenta há tempos. Conforme dados do Sindicato dos Bancários do Estado do Ceará, 402 ações criminosas foram realizadas por quadrilhas contra agências bancárias e correspondem ao período compreendido entre os anos de 2010 a 2014.

Em 2017, foram explodidas 32 agências bancárias no Ceará. A ação com maior incidência nestes últimos 05 (cinco) anos foram o arrombamento de agências e caixas eletrônicos. Muitas vezes, utilizando explosivos industrializados, os criminosos realizaram entre 2010 a 2014 o total de 149 arrombamentos.

Os prejuízos são incalculáveis. Além da subtração do dinheiro, os danos materiais são sempre de levada monta, sem falar dos ônus criados em desfavor das seguradoras contratadas pelas instituições bancárias. Tudo isso só faz crescer o custo da atividade bancária e, quem arca com a elevação do preço, no fim das contas, é a sociedade.

Infelizmente, os habitantes das residências das proximidades das agências bancárias acabam sendo atingidos e constantemente são vítimas, pois as instituições bancárias são alvos recorrentes de criminosos, os quais acabam por atingir inocentes que deveriam estar seguros em suas residências.

Diante do exposto, proclamamos os nobres pares para a aprovação da presente proposição.

 

VITOR VALIM

DEPUTADO