PROJETO DE LEI N° 276/19

INCLUI NO CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS DO ESTADO DO CEARÁ, A ENCENAÇÃO DA PAIXÃO DE CRISTO REALIZADA NO MUNICÍPIO DE MILAGRES, NO ESTADO DO CEARÁ.

 

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ DECRETA:

Art. 1ª Fica instituído no Calendário Oficial de Eventos do Estado do Ceará, a encenação teatral da Paixão de Cristo, realizada no município de Milagres.

Art. 2º O espetáculo religioso acontece anualmente, apresentado durante a Semana Santa.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na dará de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Sala das Sessões em 18 de abril de 2019.

 

GUILHERME LANDIM

DEPUTADO

 

 

JUSTIFICATIVA

Inicialmente cumpre-nos destacar, que o objetivo da mencionada proposição é a inclusão no calendário oficial de eventos do Estado do Ceará da encenação teatral da Paixão de Cristo, realizada no município de Milagre.

Assim, objetivando a valorização da cultura cearense com esteio na sabedoria popular, bem como com o intuito de fomentar o turismo religioso, é que submetemos a esta Augusta Casa Legislativa o presente Projeto de Lei, contando o apoio dos ilustres Pares para da aprovação a proposta.

 

Sala das Sessões, em 18 de abril de 2019.

 

GUILHERME LANDIM

DEPUTADO