PROJETO DE LEI N° 276/19
INCLUI NO CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS DO ESTADO DO CEARÁ, A ENCENAÇÃO DA PAIXÃO DE CRISTO REALIZADA NO MUNICÍPIO DE MILAGRES, NO ESTADO DO CEARÁ.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ DECRETA:
Art. 1ª Fica instituído no Calendário Oficial de Eventos do Estado do Ceará, a encenação teatral da Paixão de Cristo, realizada no município de Milagres.
Art. 2º O espetáculo religioso acontece anualmente, apresentado durante a Semana Santa.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na dará de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Sala das Sessões em 18 de abril de 2019.
GUILHERME LANDIM
DEPUTADO
JUSTIFICATIVA
Inicialmente cumpre-nos destacar, que o objetivo da mencionada proposição é a inclusão no calendário oficial de eventos do Estado do Ceará da encenação teatral da Paixão de Cristo, realizada no município de Milagre.
Assim, objetivando a valorização da cultura cearense com esteio na sabedoria popular, bem como com o intuito de fomentar o turismo religioso, é que submetemos a esta Augusta Casa Legislativa o presente Projeto de Lei, contando o apoio dos ilustres Pares para da aprovação a proposta.
Sala das Sessões, em 18 de abril de 2019.
GUILHERME LANDIM
DEPUTADO