PROJETO DE LEI Nº 271/19

DISPÕE SOBRE O PAGAMENTO DOS APARELHOS DE MONITORAMENTO ELETRÔNICO PELOS PRÓPRIOS PRESOS OU APENADOS.

 

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ DECRETA:

Art. 1º O preso ou apenado que tiver deferida contra si medida de monitoramento eletrônico deverá arcar, às suas expensas, com as despesas pela cessão onerosa do equipamento de monitoramento, bem como com as despesas de sua manutenção.

§ 1º O Estado providenciará a instalação do equipamento de monitoramento após o recolhimento do valor fixado.

§ 2º Ao final do cumprimento da medida restritiva de direito, o preso ou apenado restituirá o equipamento ao Estado, em perfeitas condições de uso e sem qualquer ônus.

§ 3º O preso ou apenado que comprovadamente for beneficiário da lei 1.060, de 5 de fevereiro de 1950, através de decisão judicial fundamentada, terá isenção de pagamento das despesas previstas nesta lei.

Art. 2º O Poder Executivo regulamentará a presente Lei.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação

 

SOLDADO NOELIO
DEPUTADO

 

JUSTIFICATIVA

Segundo dados do primeiro diagnóstico nacional sobre monitoração eletrônica, divulgado pelo Departamento Penitenciário Nacional (Depen), a despesa com cada preso que utilizam sistema de monitoramento eletrônico é de R$ 300,00 (trezentos reais) por mês. No Estado do Ceará até dezembro de 2018 tinham cerca de 3.113 sendo monitoradas eletronicamente.

O gasto com a manutenção do monitoramento eletrônico representa 12% das despesas de um condenado encarcerado, a sociedade brasileira não pode e não deve arcar com esse custo. O Estado do Ceará em março deste ano assinou Contrato nº. 09/2019 para aquisição de tornozeleiras, com vigência de 12 meses, no valor total de R$ 7,9 milhões de reais, valor este que poderia em parte ser ressarcido pelos apenados e investido em segurança pública, ressocialização dos apenados ou em outras áreas importantes.

Sendo assim, propomos, por meio do presente projeto de indicação, que as despesas com o monitoramento eletrônico sejam arcadas pelo condenado, podendo tais custos serem descontados do valor que o preso eventualmente recebe pelo trabalho remunerado que foi autorizado a realizar.

A lei aprovada pode resultar em uma economia ainda maior ao erário, pois, além da redução dos custos mensais com o preso encarcerado, no Ceará é em torno de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais), passará a economizar com os custos de manutenção do monitoramento eletrônico, daqueles que tem condições de arcar com tais valores. Com isso, o Governo poderá investir em Educação, Saúde, Segurança Pública e outras áreas que atendem as necessidades do cidadão.

Feitas essas considerações, esperamos contar com o decisivo apoio dos nobres Pares para a aprovação do presente projeto.

 

SOLDADO NOELIO
DEPUTADO