PROJETO DE LEI N° 258/19

INSTITUI, NO ÂMBITO DO ESTADO DO CEARÁ, O PROGRAMA EDUCATIVO DE SENSIBILIZAÇÃO PARA PREVENÇÃO E COMBATE AO USO DE MÍDIAS SOCIAIS E JOGOS ELETRÔNICOS E VIRTUAIS QUE INDUZAM CRIANÇAS E ADOLESCENTES À VIOLÊNCIA, À AUTOMUTILAÇÃO E AO SUICÍDIO.

 

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ decreta:

Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Estado do Ceará, o Programa Educativo de Sensibilização para prevenção e combate ao uso de mídias sociais e jogos eletrônicos e virtuais que induzam crianças e adolescentes à violência, à automutilação e ao suicídio.

§ 1º O Programa de que trata esta Lei será desenvolvido nas unidades da rede de ensino do Estado do Ceará, públicas e particulares, com a participação da comunidade escolar e dos pais e responsáveis pelos educandos.

§ 2º Para a execução do Programa instituído por esta Lei, poderão ser utilizados como recursos, mas não limitados: seminários, palestras, oficinas, brochuras, vídeos e rodas de conversas, assim como assistência psicológica e social àqueles que já aderiram aos jogos e mídias de que trata o Art. 1o desta Lei.

§ 3º O Programa será divulgado por todos os meios de comunicação sem custos.

Art. 2º São objetivos do programa de que trata esta Lei:

I – combater a propagação de jogos que induzem à violência, ao suicídio e à automutilação;

II – conscientizar os educandos sobre o valor da vida;

III – prevenir as práticas de automutilação e de suicídio;

IV – envolver docentes e equipes pedagógicas na proposta de sensibilização no ambiente escolar;

V – disseminar informação acerca do perigo das mídias sociais e dos jogos que propagam a violência;

VI – orientar os pais, familiares e responsáveis pelos educandos para a importância de observar mudanças de comportamento.

Art. 3º Fica expressamente proibida, nas dependências das unidades de ensino, a divulgação e o acesso à jogos eletrônicos e virtuais que induzam à violência, à automutilação e ao suicídio.

Art. 4º Fica a cargo das unidades de ensino incluir no calendário letivo, sem prejuízo das atividades regulares, no mínimo, um dia do mês para realização de Programa Educativo de Sensibilização para Prevenir e Combater o Uso de Mídias Sociais e Jogos Eletrônicos e Virtuais que induzem crianças e adolescentes à violência, à automutilação e ao suicídio.

Parágrafo único. Para atender ao disposto no caput deste artigo, as unidades de ensino poderão contar com o apoio de voluntários, inclusive sendo facultada a participação de organizações sociais e pessoas jurídicas de direito privado.

Art. 5º O Centro de Valorização da Vida (CVV) poderá ser convidado para as palestras e atendimentos personalizados.

Parágrafo único. O número do telefone de atendimento do CVV (188) deverá ser divulgado com amplitude por todos os meios de comunicação.

Art. 6º O Poder Executivo regulamentará essa Lei no que couber.

Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

EVANDRO LEITÃO
DEPUTADO

 

JUSTIFICATIVA

            No Brasil vem crescendo o número de suicídios e automutilação entre os jovens de todas as classes sociais e por diferentes motivações. Diante disso, cada vez mais, o suicídio e a automutilação estão sendo tratados como um problema de saúde mental e pública.

            Importa destacar que o suicídio aumentou gradativa e substancialmente no Brasil entre 2000 e 2016: indo de 6.780 para 11.736, representando, assim, uma alta de 73% nesse período, sendo as maiores taxas registradas entre jovens e idosos, de acordo com o Ministério da Saúde.

          Segundo informações da Organização Mundial de Saúde, relacionadas no ano de 2015, "para a faixa etária de 15 a 29 anos, apenas acidentes de trânsito matam mais. E se você analisar as diferenças de gênero, o suicídio é a causa primária de mortes para mulheres neste grupo", diz Alexandra Fleischmann, especialista da OMS.

No Ceará, dados do Ministério da Saúde revelaram que quase 3.000 mil cearenses tiraram a própria vida em um período de apenas cinco anos. O número faz parte do primeiro Boletim Epidemiológico de Tentativas e Óbitos por Suicídio no Brasil, que reúne estatísticas de 2011, ano em que o suicídio tornou-se agravo de notificação obrigatória, até 2015.

No ranking nacional, o Ceará revela um triste quadro: é o primeiro Estado no Norte e Nordeste em quantidade de registros, e o quinto no País.

O cenário em questão é inequivocamente agravado à medida que, principalmente entre crianças e jovens, há o acesso a jogos violentos transmitidos por aplicativos e redes sociais, que estimulam – através da disseminação de ideias, missões e tarefas – o assassinato de outras pessoas e/ou o cometimento de suicídio, a exemplo do jogo “Baleia Azul” (Blue Whale).

O malsinado game, surgido em 2015 na rede social russa, tem sido diretamente associado ao aumento de suicídios de crianças e adolescentes em todo o mundo. O mesmo propõe desafios macabros às crianças e aos adolescentes com 50 missões, entre elas: bater fotos assistindo a filmes de terror, automutilar-se, ficar doente e, na etapa final, cometer suicídio.

 Não obstante, é cediço que existem outros jogos macabros com apelos de riscos letais, os quais têm se popularizado entre crianças e adolescentes. Outro exemplo bastante popular é o jogo da asfixia, que já fez inúmeras vítimas no Brasil.

Mais um exemplar dessa triste realidade é o “Desafio do sal e gelo”, no qual, para serem aceitos no grupo, os participantes devem queimar a pele e compartilhar as imagens nas redes sociais. Outro bastante difundido é o “Jogo da Fada”, que incita crianças a abrirem o gás do fogão de madrugada, enquanto os pais dormem, levando-as a sofrerem graves danos por inalação, queimadura e até mesmo morte.

Não se poderia deixar de citar, nesse contexto, o massacre ocorrido no último dia 13 de março, na escola estadual Professor Raul Brasil, na cidade de Suzano (SP), onde dois adolescentes adentraram atirando a esmo, matando sete alunos e depois cometendo suicídio. Os investigadores da Polícia descobriram que os mesmos eram praticantes de jogos de videogames violentos.

Diante dos fatos que estão tomando lugar no Brasil e no mundo, e de posse da informação de que o Ceará lidera entre os estados do Norte e Nordeste em casos de suicídio entre os jovens, além do aumento de casos de automutilação, é que nosso projeto de Instituir Programa educativo de prevenção e combate a jogos que induzem crianças e adolescentes à violência, automutilação e ao suicídio no âmbito do Estado do Ceará representa relevante interesse público e popular.

Para tanto, deverão ser desenvolvidos nas escolas trabalhos de conscientização e discussões dirigidos por professores, profissionais e voluntários de diversas áreas, através de palestras, seminários, debates, vídeos, rodas de conversas, todos com intuito de gerar consciência entre os jovens acerca da valorização da vida.

Temos a absoluta convicção de que nosso projeto de lei será de muita importância aos estudantes das escolas públicas e privadas. Porém, para isso acontecer, contamos com apoio de nossos pares.

 

EVANDRO LEITÃO
DEPUTADO