PROJETO DE LEI N° 251/19
DETERMINA QUE AS INSTITUIÇÕES DE ENSINO PRIVADO DO ESTADO DO CEARÁ FORNEÇAM DIPLOMA EM BRAILLE PARA ALUNOS COM DEFICIÊNCIA VISUAL NA CONCLUSÃO DO ENSINO MÉDIO E SUPERIOR.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ decreta:
Art. 1º - As instituições de ensino privado do Estado do Ceará devem fornecer diploma em Braille aos alunos com deficiência visual concludentes do ensino médio e superior.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
DR.CARLOS
FELIPE
DEPUTADO
JUSTIFICATIVA
De acordo com o Censo 2010, realizado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) existem 6,5 milhões de pessoas com deficiência visual no Brasil, destas 6 milhões possuem baixa visão e 582 mil são cegas.
Comemorado em 4 de janeiro, o Dia Mundial do Braille é dedicado à reflexão sobre a importância de mecanismos que favoreçam o desenvolvimento das pessoas cegas ou com baixa visão. O sistema Braille de escrita e leitura foi criado há cerca de 200 anos na França. No Brasil, chegou por meio de José Álvares de Azevedo, que aprendeu a técnica ainda criança e se dedicou a disseminá-la, com apoio do Imperial Instituto de Meninos Cegos, hoje Instituto Benjamin Constant (IBC), no Rio de Janeiro.
O Ministério da Educação tem se preocupado e cuidado para que a inclusão dessa parcela da população seja prioridade. Por meio da Diretoria de Políticas de Educação Especial da Secretaria de Educação Continuada, Alfabetização, Diversidade e Inclusão (Secadi), desenvolve uma série de programas para atender às pessoas cegas ou com baixa visão.
A conclusão do ensino médio ou superior é uma conquista de fundamental importância para qualquer aluno, no entanto, o aluno diagnosticado com alguma deficiência visual não consegue identificar o que está escrito no seu diploma de conclusão do ensino médio ou superior.
DR.CARLOS
FELIPE
DEPUTADO