PROJETO DE LEI N° 245/19

INSTITUI A SEMANA DE PREVENÇÃO A DEPRESSÃO, E, DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ APROVA:

Art. 1º - Inclui no calendário oficial de eventos do Estado do Ceará a Semana de Prevenção a Depressão, a ser comemorado na primeira semana do mês de setembro de cada ano.

Art. 2º - São os objetivos da comemoração da Semana de Prevenção a Depressão:

I – ampliar a informação e o conhecimento sobre a depressão, suas causas, sintomas, meios de prevenção e de tratamento;

II – incentivar a busca pelo diagnóstico e tratamento dos pacientes;

III – combater o preconceito que cerca à depressão

Art. 3º - Na semana de Prevenção a Depressão poderão ser promovidas atividades educativas, a fim de conscientizar e orientar a população para o enfrentamento da depressão, por meio de:

I – Seminários;

II – Aulas;

III – Workshops;

IV – Palestras;

V - Distribuição de panfletos educativos e cartazes;

VI - Concursos e outras atividades que contribuam para a divulgação dos propósitos estabelecidos pela presente lei.

Art. 4º - Para a realização das ações de que trata a presente lei, o Poder Executivo poderá realizar  convênios, ou parcerias com a iniciativa privada, conforme as necessidades apresentadas para sua implantação.

Art. 5º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

SALA DAS SESSÕES DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ.

 

DAVID DURAND
DEPUTADO

 

JUSTIFICATIVA

Estudos relatam que a depressão será a doença mais incapacitante do mundo, conforme a Organização Mundial da Saúde (OMS)  divulgou em relatório em 2017. Mas o que é depressão?

Umas das doenças psiquiátricas mais graves. Em definição, temos:

A depressão (CID 10 - F33) é um distúrbio que gera uma tristeza profunda, perda de interesse generalizado, falta de ânimo, de apetite, ausência de prazer e oscilações de humor que podem acabar em pensamentos suicidas.

Em razão de seu potencial de incapacitar a pessoa, e, até levá-la à morte, a pessoa com depressão precisa de um acompanhamento médico, tanto para o diagnóstico quanto para o tratamento adequado.

A depressão atinge mais de 300 milhões de pessoas de todas as idades no mundo, segundo a Organização Mundial da Saúde (OMS).

No Ceará, somente em 2018, o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) concedeu quatro auxílio-doença por dia, para pessoas que não tinham condições de continuar trabalhando devido à depressão. Um total de 1.741 auxílios no ano, que evidencia um aumento de 38,6% se comparado aos índices registrados em 2017.

Cabe ainda destacar o alarmante quantitativo de mortes relacionadas à moléstia, entre 1996 e 2016 em nosso Estado, que são quase 500 mortes relacionadas à depressão.

486 mortes relacionadas à depressão foram registradas entre 1996 e 2016 no Ceará. O índice é o sexto maior dentre os estados brasileiros neste período. Segundo dados do Ministério da Saúde, apenas São Paulo, Minas Gerais, Paraná, Bahia e Rio Grande do Sul tiveram mais casos.  (https://diariodonordeste.verdesmares.com.br/editorias/metro/ceara-e-o-6-estado-do-brasil-em-mortes-associadas-a-depressao-em-20-anos-1.2081760 acesso em 05/04/2019, às 11:33)

Diante da necessidade da prevenção e educação para o tema, apresentamos o presente Projeto de Lei no afã de estimular campanhas educativas para combate e prevenção à moléstia.

Certamente sinais precoces de pessoas depressivas podem ser identificados e o tratamento ser iniciado a tempo de se evitar prejuízos para o doente e seus familiares.

Conto com o apoio de meus pares, para aprovar a presente iniciativa tão importante para o povo cearense.

 

 

DAVID DURAND
DEPUTADO