PROJETO DE LEI N° 239/19
RECONHECE COMO DE DESTACADA RELEVÂNCIA HISTÓRICO-CULTURAL DO ESTADO DO CEARÁ, A BANDA DE MÚSICA DO MUNICÍPIO DE IPU.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ DECRETA:
Art. 1º - Fica a Banda de Música do município de Ipu, reconhecida como de destacada relevância histórico-cultural do Estado do Ceará.
Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das sessões da Assembleia Legislativa do Estado do Ceará, em 05 de abril de 2019.
AUGUSTA BRITO
DEPUTADA
JUSTIFICATIVA
A primeira Banda de Música de Ipu foi fundada em 1884. O seu fundador e criador foi o Vigário colado da Capela de Ipu, Padre Francisco Corrêa de Carvalho e Silva. Seu primeiro Regente foi Benedito Alves de Mendonça. Raimundo da Silva Loreiro também contribuiu para formação e organização da Banda.
Tivemos muitos outros incentivadores e mantenedores da nossa Euterpe Ipuense como:
Dr. Apolônio de Perga Bandeira Barros que além de músico era Juiz de Direito da Comarca de Ipu. Dramaturgo autor de várias peças teatrais destacando-se a comédia “Casal e Meio”, toda musicada, envolvendo no decorrer dos atos, várias canções e cenas cômicas. Compositor, dentre às suas principais composições destacamos, à Marcha Fúnebre, Desilusão com arranjo especial para Banda de Música.
José Abílio Coelho, regente por algum tempo da Banda de Música de Ipu. Excelente músico e compositor, o seu instrumento preferido era o Pistom.
Raimundo Nonato do Vale, músico dos mais destacados no Estado do Ceará. Dirigiu a Banda de Música de Ipu por muito tempo. Foi fundador e participante da Orquestra Sinfônica Henrique Jorge em Fortaleza, onde permaneceu por muitos anos.
Joaquim de Oliveira Lima, outro grande Mestre da Banda. Compositor, destacando-se com muito sentimento à Marcha Fúnebre Memória Eterna. Nas suas outras atividades foi Comerciante e Historiador.
Mestre João Louro, que veio de Sobral, chegando aqui reorganizou a Banda de Música, além de Músico, era Artista Plástico e Sapateiro.
Marçal Xavier veio de Tamboril, foi por alguns anos, regente da nossa Banda de Música. Vários foram os músicos que aprenderam com ele. Tocava clarinete e era músico de primeira leitura. Nesta época a Banda de Música pertencia a Paróquia de São Sebastião do Ipu.
Lázaro Freire dirigiu à Banda desde o ano 1978, quando a mesma foi encampada pelo Município, até 14 de novembro de 2001.
Dirigiu ainda a Euterpe Ipuense o Jorge Nobre, por pouco tempo. De 1988 a 1990.
Em dezembro de 2001 volta para Ipu, o músico JORGE ANTONIO MARTINS NOBRE, saxofonista por mais de nove anos na Banda de conceito internacional “MASTRUZ COM LEITE”. Está mais uma vez frente a nossa Cultura Musical, o Jorge, como assim conhecemos, está impulsionando fortemente a nossa Euterpe, criando novos músicos. Atualmente a Banda de Música pertence ao Município de Ipu, e o atual regente é Antonio Jairo da Costa Leitão. Estamos implantando vários cursos, e já em funcionamento o Curso de Teoria Musical, aulas de violino, violão, teclado, bateria e coral.
Quanto as questões legais, temos que os bens culturais de natureza imaterial dizem respeito àquelas práticas e domínios da vida social que se manifestam em saberes, ofícios e modos de fazer; celebrações; formas de expressão cênicas, plásticas, musicais ou lúdicas e nos lugares, tais como mercados, feiras e santuários que abrigam práticas culturais coletivas. Neste sentido, assim dispõe o art. 216 da Constituição Federal:
Art. 216 Constituem patrimônio cultural brasileiro os bens de natureza material e imaterial, tomados individualmente ou em conjunto, portadores de referência à identidade, à ação, à memória dos diferentes grupos formadores da sociedade brasileira, nos quais se incluem:§ 1º O Poder Público, com a colaboração da comunidade, promoverá e protegerá o patrimônio cultural brasileiro, por meio de inventários, registros, vigilância, tombamento e desapropriação, e de outras formas de acautelamento e preservação.
Verifica-se da leitura do artigo acima citado, que a Constituição reconhece a inclusão, no patrimônio a ser preservado pelo Estado em parceria com a sociedade, dos bens culturais que sejam referências dos diferentes grupos formadores da sociedade brasileira. Assim, para atender à determinação legal constante no artigo 216 da Carta Magna e criar instrumentos adequados ao reconhecimento e à preservação dos bens ditos imateriais, foi editado o Decreto nº. 3.551,de 4 de agosto de 2000 - que instituiu o Registro de Bens Culturais de Natureza Imaterial. Tal Registro diz respeito ao reconhecimento da importância cultural da manifestação albergada pelo conceito de imaterialidade cultural, através de sua inscrição no Livro dos Bens Imateriais.
No Estado do Ceará, a Lei nº 13.427 de 13 de dezembro de 2003 dispõe o registro de bens culturais de natureza imaterial, cabendo a Secretaria da Cultura do Estado do Ceará, através do Conselho Estadual de Preservação do Patrimônio Cultural – COEPA, todo o procedimento relativo ao registro de bens culturais de natureza imaterial, o qual visa ao reconhecimento da importância cultural daquela manifestação.
Desta forma, verifica-se que não existem impedimentos legais para que a Parlamentar apresente projeto dispondo sobre o reconhecimento de destacada relevância histórico-cultural do Estado do Ceará, a banda de música do município de Ipu. Além disso, cumpre destacar que foi aprovada nesta Casa Legislativa a lei estadual n° 16.472/2017 que trata de tema semelhante, motivo pelo qual não vislumbramos óbice para a aprovação da presente proposição.
Assim sendo, conscientes da importância do tema aqui tratado, solicitamos o apoio dos nobres parlamentares para a aprovação da presente proposição.
AUGUSTA BRITO
DEPUTADA