PROJETO DE LEI 236/19

Dispõe sobre a divulgação da Lei Federal nº 13.104/2015, de 9 de março de 2015 - Lei do Feminicídio, em todos os estabelecimentos públicos de ensino do Estado do Ceará.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ DECRETA:

Art. 1º Todos os estabelecimentos públicos de ensino do Estado do Ceará divulgarão, em suas dependências a Lei Federal nº 13.104/2015, de 9 de março de 2015 – Lei do Feminicídio, que considera homicídio qualificado o assassinato de mulheres em razão do gênero (feminicídio).

Parágrafo único: A divulgação da lei poderá ocorrer por meio de cartazes, panfletos, banners, revistas, impressos, murais, mídias no espaço escolar e ferramentas de comunicação afins.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

APÓSTOLO LUIZ HENRIQUE

DEPUTADO

 


JUSTIFICATIVA

A Lei nº 11.340 de 7 de agosto de 2006 criou mecanismos para coibir a violência doméstica e familiar contra a mulher, nos termos do §8º do art. 226 da Constituição Federal, que ficou popularmente conhecida como “Lei Maria da Penha” que, além de dispor sobre a criação dos Juizados de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher, estabeleceu medidas de assistência e proteção às mulheres em situação de violência doméstica e familiar, nos termos dispostos no art. 1º da mencionada Lei.

Em 9 de março de 2015, indo mais além, fruto do Projeto de Lei do Senado nº 8.305/2014, foi publicada a Lei nº 13.104, que criou, como modalidade de homicídio qualificado, o chamado feminicídio, que ocorre quando uma mulher vem a ser vítima de homicídio simplesmente por razões de sua condição de sexo feminino, considerando-se que o assassinato ocorreu em razão do gênero da vítima quando o crime envolve violência doméstica e familiar ou menosprezo e discriminação contra a condição de mulher

Nos seis primeiros meses de 2018, 229 mulheres foram assassinadas no Ceará, um aumento de 91% em comparação com o mesmo período de 2017, quando o número de homicídios contra mulheres chegou 122. Em Fortaleza, o número cresceu de 39 mulheres assassinadas no ano passado para 109, este ano, o que representa um crescimento de 279,5% no período. Os dados fazem parte do Boletim do Instituto Maria da Penha, divulgado em 13 de julho de 2018.

Do exposto, a presente proposição tem o objeto de orientar a população da gravidade do problema da violência contra a mulher, fomentando ações protetivas e incentivando a denúncia e o combate ao crime contra a mulher.

 

APÓSTOLO LUIZ HENRIQUE

DEPUTADO