PROJETO DE LEI N° 234/19

DENOMINA DE JOSÉ HOLANDA CUNHA O TRECHO DA CE 269 QUE LIGA O DISTRITO DO CASTANHÃO A BR 116, NO MUNICÍPIO DE ALTO SANTO.

 

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ DECRETA:

Art. 1º - Fica denominado de José Holanda Cunha o trecho da CE 269 que liga o Distrito do Castanhão a BR 116, no município de Alto Santo.

 

Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário

 

ANTONIO GRANJA

DEPUTADO

 

 

JUSTIFICATIVA

Esta iniciativa visa homenagear o Sr. José Holanda Cunha – cognominado – “Zé Holanda do Castanhão” começa com a descrição de um menino, nascido no dia 30 de julho de 1908, filho de Francisco Holanda Cavalvanti Melo e de Maria Salviana da Cunha, que desde seus oito anos de tenra idade, já demonstrava sua altivez e obstinação de seus valores, ao permanecer ao lado dos seus pais e irmãos, tentando alcançar um rumo para a vida melhor, partindo em busca da prosperidade e educação, para aqueles que apresentassem vocação para ingressar nos estudos.

José Holanda Cunha casou-se com a Sra. Lira Maia Holanda, natural de Limoeiro do Norte, com quem teve dez filhos.

Mais do que a vontade maior de ajudar à família, era seu desejo tornar-se um dia “Um Médico Clínico Geral” e poder ver as pessoas carentes serem por ele assistidas, mas diante de tantos obstáculos, este seu “sonho” não foi concretizado. Mesmo assim, quis o destino, que o seu filho que leva o seu nome, José Holanda Cunha Filho, desse-lhe esta realização pessoal, fazendo também com que sua vida aqui terrena, fosse pautada pela sua ação comunitária e voluntária do “dom de bem servir” a comunidade e as circunvizinhanças que a ele procurassem.

Esse grande homem cresceu e viveu sob a proteção de Deus, tendo como símbolo de sua fé cristã, o Patriarca São José – Padroeiro do seu Castanhão – ao qual reverenciava e festejava prazerosamente todo dia 19 de março, com muita alegria e devoção – como referencial na sua vida.

Possuidor de uma história semelhante as demais famílias, entretanto, um caráter peculiar, que o distinguia de muitas outras pessoas, porque na sua bagagem trazia sempre: a audácia – vontade de servir ao próximo, sobretudo o sertanejo, de quem foi uma voz altiva e autêntica, proveniente das interações experimentais, através das peripécias das passagens de sua vida.

A história do Sr. José Holanda, é de certo modo, a história de seu Castanhão tão querido e amado, daqueles a quem a ele se vinculavam, como também dos que com certeza entraram no seu processo de interação comunitária, política, social, educacional e economicamente dele dependentes.

Sua vida foi pautada numa caminhada que se faz sem parada e sem retrocesso, no sentido mais singelo e corriqueiro do limiar de um homem público, pois suas etapas de vida souberam cultivar o bem coletivo e comunitário.

Profundo e sensível – sábio de natureza – humanístico e desbravador – audaz e eloqüente – simples e forte – guerreiro e fraco – corajoso e temeroso – eis aqui algumas das características de sua personalidade, que marcaram o homem político - o cidadão - o comerciante - o farmacêutico - o doutor - o delegado - sobretudo o juiz – e aqui, fazendo referência com a mais simples e ingênua narrativa, como dizia seu primeiro morador e companheiro de todas as labutas cotidianas - nosso saudoso “Vitôr”, homem de sua verdadeira estima, que costumava dizer aos quatro ventos da comunidade: “Um caso como este, nem Zé Holanda entende e nem dá jeito”, servindo e sendo motivo de gargalhadas e reflexão para muitos outros.

José Holanda faleceu em 02 de março de 1986, e hoje em dia mesmo passados 31 anos da sua partida terrena, ainda encontramos no Castanhão e comunidades adjacentes a saudade incontida no semblante e na voz de muitos a quem dele tiveram seu apoio, quer na defesa – nas suas ações, na sua palavra e voz firme, a qual representava para o sertanejo agricultor a sua total segurança e esperança.

Por todo o exposto, ressaltando a importância de tão honrada homenagem, solicito o apoio dos membros deste parlamento na aprovação do presente Projeto de Lei.

 

ANTONIO GRANJA

DEPUTADO