PROJETO DE LEI N° 232/19

PROÍBE A UTILIZAÇÃO DE FIO COM CEROL OU CORTANTE, DA LINHA CHILENA OU QUALQUER TIPO DE MATERIAL CORTANTE PARA EMPINAR PIPA OU RAIA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ DECRETA:

 

Art. 1º Fica proibido a utilização de fio com cerol ou cortante, da linha chilena ou qualquer outro instrumento cortante que, ao ser usado para empinar pipa ou papagaio, possa colocar em risco a vida dos transeuntes.

 

§ 1º Considera-se pipa ou papagaio, também designada no Brasil como cafifa, papagaio, quadrado, piposa, pandorga (no Rio Grande do Sul), arraia ou pepeta (em estados como Acre e Amazonas), como um brinquedo que levanta voo baseado na oposição entre a força do vento e da corda segurada pelo operador.

 

§ 2º Entende-se como cerol ou cortante, conforme disposto no caput, o nome dado a uma mistura de cola, com vidro moído ou limalha de ferro (pó de ferro), que é aplicado nas linhas que são utilizadas para erguer as pipas ou papagaios.

 

§ 3º Tem-se como linha chilena a espécie de cerol industrializado e com poder muito mais cortante que a mistura de vidro moído e cola.

 

Art. 2º - A inobservância do disposto nesta Lei sujeita o infrator ao pagamento de multa conforme abaixo:

 

I – Em casos em que não haja acidente comunicado. Pena – recolhimentro de todo o material e multa mínima no valor de R$100,00 (cem reais) e máxima no valor de R$1.000,00 (mil reais).

 

II - Em casos em que haja acidentes não fatais. Pena – recolhimentro de todo o material, multa mínima de R$ 500,00 (quinhentos reais) e máxima de R$ 5.000,00 (cinco mil reais).

 

III – Em caso em que haja acidentes fatais. Pena - recolhimentro de todo o material, multa mínima de R$ 500,00 (quinhentos reais) e máxima de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), além de responder por matéria já existente no Código Penal.

 

Parágrafo único - O valor arrecadado com as multas pagas pelos infratores do disposto nesta Lei será destinado ao O Fundo para Criança e Adolescência do Ceará – FECA.

 

Art. 4º Da mesma forma, fica proibida a compra, estoque e comercialização desses materiais, dentro dos limites estaduais.

 

I – Os estabelecimentos que descumprirem o artigo 4º da presente Lei será multado em R$ 5.000,00 (cinco mil reais).

 

II – Em casos de reincidência, por parte dos estabelecimentos descritos no inciso I, além da multa, haverá a suspensão do alvará de funcionamento pelo prazo de 90 dias.

 

Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor 30 (trinta) dias após sua publicação.

 

DELEGADO CAVALCANTE

DEPUTADO

 

 

JUSTIFICATIVA

As pipas, também conhecidas como papagaio, raia ou pandorga é um brinquedo que voa com base na oposição entre a força física do vento e a da corda segurada por uma pessoa. Elas tem finalidade recreativa e ornamental sendo uma brincadeira apreciada por crianças e também por adultos.

Nos meses de férias escolares, essa prática é frequente, todavia, é comum se realizar confrontos entre pipas, ou seja, o objetivo é “cortar” (daí a origem do cortante), ou seja, derrubar a pipa do outro. Para tanto, utilizam-se do famigerado cerol ou cortante, colocado nas linhas das pipas.

O cerol ou cortante é o nome dado a uma mistura de cola, geralmente de madeira, com vidro moído ou limalha de ferro (pó de ferro), que é aplicado nas linhas que são utilizadas para erguer as pipas. É importante frisar, também, sobre a linha chilena, que chega a cortar quatro vezes mais do que a linha com cerol. A linha chilena é feita a partir de quartzo moído e óxido de alumínio.

Essa “brincadeira” pode ser extremamente perigosa, pois quando a linha está totalmente esticada, dificilmente tem-se a visão da mesma e, ao passar em velocidade (ou não) por ela, funcionará como uma perfeita “guilhotina”, um verdadeiro instrumento perfurocortante, podendo produzir lesões perfuroincisas de grande profundidade. São inúmeros os casos de lesões corporais e até mortes de motociclistas, ciclistas, transeuntes e até mesmo de animais que são simplesmente degolados ao terem a linha enroscada em seu corpo, que enseja, portanto, uma análise jurídico-penal, dessa prática.

Na esfera administrativa não há, no momento, lei federal disciplinando a matéria.

No Estado de São Paulo, no entanto, a Lei 10.017 de 1998 proíbe expressamente a fabricação e a comercialização da mistura de cola e vidro moído utilizada nas linhas para pipas, cuja infração do disposto na lei supracitada sujeitará o estabelecimento infrator a advertência pela autoridade competente e em caso de reincidência ao fechamento do estabelecimento.

No mesmo Estado há também a Lei 12.192 de 2006 que proíbe o uso de cerol ou de qualquer produto semelhante que possa ser aplicado em linhas de pipas.

Em Minas Gerais, a Lei Estadual 14.349/02 trás as mesmas proibições tendo em vista, justamente, a ação cortante do material descrito.

É importante frisar que legislações parecidas são encontradas em outros entes federativos, como Rio de Janeiro.

Existem outros dispositivos que não clarificam o suficiente para que possa-se excluir da sociedade as práticas dispostas na Lei em tese:

a) 7.º Inciso IX da Lei n.º 8.137 de 1990, que dispõe in verbis:

"Art. 7.º Constitui crime contra as relacoes de consumo: IX - Vender, ter em depósito para vender ou expor à venda ou, de qualquer forma, entregar matéria-prima ou mercadoria, em condições impróprias ao consumo. Pena – detenção de 2 (dois) a 5 (cinco) anos, ou multa."

b) Lei n.º 8.078 de 1990, o Código de Defesa do Consumidor, especificamente o artigo 18, § 6.º, II, que determina:

"São impróprios ao uso e consumo: II – os produtos deteriorados, alterados, adulterados, avariados, falsificados, corrompidos, fraudados, nocivos à vida ou à saúde, perigosos ou, ainda, aqueles em desacordo com as normas regulamentares de fabricação, distribuição ou apresentação."

c) artigo 132 do Código Penal, que determina in verbis:

"Expor a vida ou a saúde de outrem a perigo direto e iminente: Pena – detenção, de 3 (três) meses a 1 (um) ano, se o fato não constitui crime mais grave."

 

Além da falta de legislação específica, tem-se a necessidade de prevenir acidentes dos mais diversos, que ora são corriqueiros, aos transeuntes urbanos, conforme matérias jornalisticas a seguir:

 

“Desde o início deste ano até o dia 16 deste mês, o Hospital João XXIII atendeu 22 vítimas de linhas de cerol. Só no último final de semana, foram três casos. A expectativa é de que os númerosainda  aumentem, pois, historicamente, julho é o mês com maior incidência de casos.”

(https://www.em.com.br/app/noticia/gerais/2018/07/19/interna_gerais,974452/hps-ja-atendeu-22-vitimas-de-cerol-de-janeiro-a-julho-deste-ano.shtml)

 

“Um desses acidentes aconteceu em 2015. O que era para ser um dia de alegria se transformou em dor para Kelly Cristina da Silva Soares, de 44 anos, autônoma, moradora de Rocha Miranda. Há quatro anos, o filho Kevin Pedro, de 23 anos, voltava de motocicleta da casa do sogro na Baixada Fluminense, quando, ao entrar na Rodovia Presidente Dutra, foi vítima de uma linha cortante. Ele tinha acabado de comprar uma residência nova.”

(https://meiahora.ig.com.br/geral/2019/04/5631420-casos-como-o-da-crianca-que-teve-as-pernas-cortadas-por-cerol-acontecem-muito-na-cidade-do-rio.html)

 

“Fiquei toda ensopada de sangue. Parecia filme de terror, diz mãe de meninsa ferida por linha chilena”

(https://meiahora.ig.com.br/geral/2019/04/5631108--fiquei-toda-ensopada-de-sangue--parecia-filme-de-terror---diz-mae- e-menina-ferida-por-linha-chilena.html)

 

“O menino Antônio Santiago, de apenas seis anos, morreu nessa quarta-feira (27) após ter o pescoço cortado por uma linha de pipa. Segundo a Polícia Militar e a família, ele estava andando de bicicleta em um campo de futebol na Vila Santa Bárbara, Zona Leste de Teresina, quando sofreu o acidente. Ele chegou a ser levado para o Hospital do bairro Satélite, mas não resistiu. O velório aconteceu nesta quinta (28) e foi marcado por muita comoção e tristeza.”

(https://g1.globo.com/pi/piaui/noticia/menino-de-6-anos-tem-pescoco-cortado-por-linha-de-pipa-com-cerol-e-morre-em-teresina.ghtml)

 

“Um motorista de ônibus de 31 anos, que trafegava em uma moto, morreu ao ser atingido por uma linha de pipa com cerol. O caso aconteceu no fim da tarde de quarta-feira (19), na Rodovia BR-101 Norte, na Guabiraba, na Zona Norte do Recife. Kleber Benício Gouveia da Silva ainda foi levado para a Unidade de Pronto Atendimento (UPA) de Nova Descoberta, na mesma região, mas não resistiu aos ferimentos no pescoço.”

(http://g1.globo.com/pernambuco/noticia/2016/10/motoqueiro-morre-no-recife-ao-ser-atingido-por-linha-de-pipa-com-cerol.html)

 

Fica claro, portanto, que existe uma necessidade urgente que a legislação seja promovida por esta Casa Parlamentar, tanto pelo fato de que não existe lei federal que verse especificamente sobre isso, quanto motivado pela exposição, pela população, aos riscos inerentes a essas verdadeiras armas cortantes.

 

Por isso, peço aos colegas parlamentares que aprovem esta matéria legal, levando em consideração a importância que nela se percebe.

 

DELEGADO CAVALCANTE

DEPUTADO