PROJETO DE LEI N.º 22/19

DENOMINA A ESCOLA INDÍGENA DA ALDEIA DE RAJADO, LOCALIZADA NO MUNICÍPIO DE MONSENHOR TABOSA-CE, DE “ABA KATU”.

 

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ DECRETA:

Art. 1° - Fica denominada de “ABA KATU” a  Escola Indígena localizada na Aldeia de Rajado, no Município de Monsenhor Tabosa-CE.

Art. 2° - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

Sala das Sessões da Assembleia Legislativa do Estado do Ceará, aos 08 dias do mês de fevereiro do ano de 2019.

 

DR. CARLOS FELIPE

DEPUTADO

Justificativa

 

Nossa propositura busca atender solicitação da aldeia indígena tabajara de Rajado, localizada no município de Monsenhor Tabosa, além de prestar uma justa homenagem à quem tem, na busca por direitos e garantias da manuntenção da cultura indigena, um princípio de vida. 

Ao denominarmos a Escola Indígena construída na aldeia de Aba Katu (ques significa índio bom), homenageamos uma guerreira que liderou o movimento potiguatapuio, a índia Teka Potiguara, a qual teve sua história reconhecida e registrada nas serras das matas.

Pelo exposto, solicito aos nobres pares o devido apoio na tramitação e, conseqüente, aprovação desssa justa homenagem a quem dedica sua vida ao bem servir a sua comunidade e a causa indígena, sendo reconhecido por todos como “ABA KATU”(ÍNDIO BOM).

Sala das Sessões da Assembleia Legislativa do Estado do Ceará, aos 08 dias do mês de fevereiro de 2019.

 

DR. CARLOS FELIPE

DEPUTADO