PROJETO DE LEI N° 224/19
DENOMINA DE ADAHIL BARRETO CAVALCANTE, A ESCOLA DE ENSINO MÉDIO QUE ESTÁ SENDO CONTRUÍDA NO MUNICÍPIO DE CARIÚS, ESTADO DO CEARÁ.
Assembleia Legislativa do Estado do Ceará.
Art. 1º. Fica denominada de ADAHIL BARRETO CAVALCANTE a Escola de Ensino Médio que está sendo construída pelo Governo do Estado no Município de Cariús.
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.
MARCOS
SOBREIRA
DEPUTADO
JUSTIFICATIVA
O Município de Cariús está sendo contemplado com uma nova unidade escolar de Ensino Médio, um equipamento moderno, melhor estruturado para atender os alunos e proporcionar uma melhor qualidade de ensino.
A indicação do nome do senhor Adahil Barreto atende um pleito da população que deseja dar continuidade ao nome da escola, pois na atualidade a escola de ensino médio recebe o mesmo nome.
O Senhor Adahil Barreto é natural do município de Iguatu, nascido em 13 de julho de 1914 e falecido em 11 de novembro de 1982. Foi casado com a senhora Elza Barreto Cavalcante. Foi um grande homem, deixando importante legado ao povo cearense. Formado em ciências jurídicas e sociais pela Universidade Federal do Estado do Ceará. Teve importante papel na política cearense, elegeu-se deputado estadual na Assembleia Constituinte em 1947, participando da elaboração da Constituinte. Posteriormente, em 1950 elegeu--se deputado federal pelo Estado do Ceará na legenda da UDN, teve outros mandatos como deputado federal. Concorreu ao cargo de governador no Estado do Ceará. Em 1982 candidatou-se ao cargo de deputado federal, falecendo durante a campanha.
Foi um homem atuante na defesa do interesse da nação, sobretudo no incremento da indústria e no desenvolvimento da economia brasileira. Defendeu os interesses sociais, sempre elevando o Estado do Ceará ao patamar de conquistas e na busca pelo crescimento do nosso povo.
A Região Centro-Sul se alegra pelo homem honrado e pelo ser humano digno. A cidade de Cariús tem a honra de ter o nome da sua escola de ensino médio de Adahil Barreto. Fato que referendo com a indicação do seu nome para a nova unidade de ensino.
Diante do exposto e pelo relevante serviço prestado, indicamos o senhor Adahil Barreto para receber essa justa homenagem.
MARCOS
SOBREIRA
DEPUTADO