PROJETO DE LEI N° 221/19

INSTITUI A SEMANA ESTADUAL DE COMBATE AO FEMINICÍDIO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

 

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ APROVA:

Art. 1º Esta lei institui a Semana Estadual de Combate ao Feminicídio, que será comemorada na semana que antecede o dia 25 de novembro, data internacionalmente instituída pela Organização das Nações Unidas (ONU) como o Dia Internacional da Não-Violência Contra a Mulher.

Art. 2º No período de que trata o art 1º desta Lei serão intensificadas as ações de:

I – difusão de informações sobre o combate ao feminicídio;

II – promoção de eventos para o debate público sobre a Política Nacional de Combate à Violência Contra a Mulher;

III – difusão de boas práticas de conscientização, prevenção e combate ao feminicídio;

IV – mobilizar a comunidade para a participação nas ações de prevenção e enfrentamento ao feminicídio;

V – divulgar iniciativas, ações e campanhas de combate ao feminicídio e violência contra a mulher.

Art, 3º Fica instituído, no Calendário de Eventos do Estado do Ceará, Semana Estadual de Combate ao Feminicídio.

Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º. Revogam-se as disposições em contrário.

 

 

DAVID DURAND
DEPUTADO

 

JUSTIFICATIVA

Diariamente recebemos notícias alarmantes de violência doméstica e familiar contra a mulher, inclusive o número de assassinatos de mulheres cresceu 25%, entre 2017 e 2018, conforme levantamento da SSPDS, divulgada em jornal local. (https://diariodonordeste.verdesmares.com.br/editorias/seguranca/online/assassinato-de-mulheres-cresce-25-em-2018-no-ceara-1.2050333 acesso em 02/04/2019, às 10:57 horas).

Já em 2019 já são centenas os casos de feminicídio no Ceará. Essa infeliz realidade somente poderá sofrer uma melhora com campanhas constantes de educação, conscientização, e, por último, um bom funcionamento dos órgãos de segurança pública e do Poder Judiciário.

Diante do contexto, e no mister de permitir a prevenção e o combate ao feminicídio em nosso Estado, apresento a presente propositura.

Conto com o apoio dos meus pares, para aprovação desta matéria, que certamente contribuirá com a diminuição dos casos de feminicídio no Ceará.

 

 

DAVID DURAND
DEPUTADO