PROJETO DE LEI N° 220/19

DENOMINA DE ANTONIO MANOEL LOPES NETO A CE-156: ENTRONCAMENTO COM A BR-020/CE-354(A) - ENTRONCAMENTO COM A CE - 354(B) (ITAPEBUSSU/MARANGUAPE) NOS DISTRITOS DE ANTÔNIO MARQUES-LAGEDO NO MUNICÍPIO DE MARAGUAPE E O DISTRITO GADO DOS FERROS ATÉ O MUNICÍPIO DE PALMÁCIA, ENTRONCAMENTO COM A CE-065.

 

 

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ DECRETA:

Art. 1° - Fica denominado de ANTONIO MANOEL LOPES NETO a CE-156: entroncamento com a BR-020/CE-354(A) – entroncamento com a CE-354(B)(ITAPEBUSSU/MARANGUAPE) nos distritos de ANTÔNIO MARQUES-LAGEDO município de Maranguape e ao de GADO DOS FERROS até o município de Palmácia, entroncamento com a CE-065.

Art. 2° - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário

 

 

 

CARLOS FELIPE

DEPUTADO

 

 

 

 

JUSTIFICATIVA

Filho do município de Maranguape, Antônio Manoel Lopes Neto nasceu no dia 1° de fevereiro de 1931. Viveu sempre em sua terra natal, da infância à terceira idade quando veio a falecer em janeiro de 2018, aos 86 anos. Aposentado como servidor estadual pela antiga Coelce, órgão no qual trabalhou por várias décadas, Antônio Manoel foi um homem simples, de hábitos e mentalidade interiorana, que prezava pela integridade e honestidade.

Casado com D. Maria Helena de Vasconcelos Lopes, criou seus seis filhos preservando o legado dos valores familiares, honestidade e retidão. Exemplo de bom pai, que acolhia filhos e netos com amor e bondade; exemplo de cidadão e homem de bem, que prezava a palavra e retidão nos negócios e na vida. Com essas características e exemplos, deixou os filhos muito bem encaminhados na vida, como homens e mulheres de bem, de família e valores sólidos.

Antônio Manoel Lopes Neto foi exemplo para os familiares e cidadãos maranguapenses pela vida digna e honrada que levou.

 

 

 

CARLOS FELIPE

DEPUTADO