PROJETO DE LEI N.º 213/19
INCLUI NO CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS TURÍSTICO RELIGIOSO DO ESTADO DO CEARÁ, A ROMARIA DO SANTUÁRIO PAROQUIAL MÃE RAINHA, NO MUNICÍPIO DE CARIÚS, ESTADO DO CEARÁ.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ
D E C R E T A:
Art. 1.º Fica incluído no calendário oficial de eventos turístico religioso do Estado do Ceará, a Romaria do Santuário Paroquial Mãe Rainha, no Município de Cariús, Estado do Ceará.
Art. 2.º A festa religiosa acontece anualmente, celebrada no 3.º Domingo do mês de novembro.
Art. 3.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.º Ficam revogadas as disposições em contrário.
NIZO COSTA
DEPUTADO
JUSTIFICATIVA
Em agosto de 2018, o Padre Iranildo Melo dos Reis, pároco da Paróquia Nossa Senhora Auxiliadora, também assistente do Movimento Apostólico de Schoesntatt na Diocese de Iguatu, solicitou ao Reverendíssimo Pe. Pedro Cabello, Diretor Central Regional do Movimento Apostólico de Schoenstatt no Nordeste, a autorização para construir o Santuário Paroquial da Mãe Rainha em Cariús, dedicado a Mãe, Rainha e Vencedora Três Vezes Admirável de Schoenstatt.
Com a autorização do Bispo, Dom Edson de Castro Homem, foi construído no alto da montanha o Santuário Paroquial da Mãe Rainha, que fica a 1km do centro da cidade.
Hoje, fieis de todas as cidades vizinhas participam dos festejos em homenagem a Mãe Rainha, que acontece no mês de novembro, encerrando no 3.º Domingo do mês, data que homenageiam a Mãe Rainha.
O Santuário é hoje bastante frequentado pelos devotos da Mãe Rainha, é um lugar de fé e de adoração. Tornando-se maior o fluxo de pessoas no mês de novembro, por ser no 3.º Domingo do mês o dia da santa.
Pelas razões expostas, esperamos contar com o apoio desta Augusta Casa Legislativa, para aprovação do presente Projeto de Lei.
NIZO COSTA
DEPUTADO