PROJETO DE LEI N.º 184/19

 

 

DECLARA COMO PATRIMÔNIO CULTURAL DE NATUREZA IMATERIAL DO ESTADO DO CEARÁ, A FESTA TURÍSTICA RELIGIOSA A ROMARIA DA MENINA BENIGNA, NO MUNICÍPIO DE SANTANA DO CARIRI, ESTADO DO CEARÁ.

 

 

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ

 

D E C R E T A:

 

Art. 1.º Fica declarado como Patrimônio Cultural de Natureza Imaterial do Estado do Ceará, a Festa Turística Religiosa a “Romaria da Menina Benigna”, no Município de Santana do Cariri, Estado do Ceará.

Art. 3.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4.º Ficam revogadas as disposições em contrário.

 

 

 

NIZO COSTA
DEPUTADO

 

 

JUSTIFICATIVA

O município de Santana do Cariri, localizado na Região do Cariri, Estado do Ceará, pertencente a Diocese de Crato, é marcado pelo cenário religioso em homenagem a Mártir Menina Benigna.

Milhares de romeiros celebram o Martírio da Serva de Deus, Benigna Cardoso da Silva, morta de forma bárbara na tarde fatídica do dia 24 de outubro de 1941, no Sítio Oitis, Distrito de Inhumas, a 2 km da Sede de Santana do Cariri.

Por conta da história da personalidade e da religiosidade de Benigna, a jovem passou a ser vista como santa por todos da região, sendo também inspiração para promessas e motivos de agradecimentos pelas graças alcançadas por conta de sua intercessão.

A festa religiosa tem atraído a atenção de romeiros de diversas partes do País, tendo se revelado um evento de forte expressão da religiosidade do povo nordestino, diante do martírio da jovem menina. Assim, o turismo religioso vem sendo destaque na Região, o município cresce em volta do aspecto da religiosidade do povo, tanto de pessoas oriundas de outros municípios cearenses como de outras partes do país. A fé do povo é visivelmente identificada na romaria, na disposição e na crença em buscar à Deus e seguir seus mártires.  

Pelas razões expostas, esperamos contar com o apoio desta Augusta Casa para aprovação do presente Projeto de Lei, a fim de prestar justa e merecida homenagem à menina Benigna Cardoso da Silva, seus familiares, ao Povo de Santana do Cariri e ao sentimento de religiosidade da nossa gente brasileira.

 

 

NIZO COSTA
DEPUTADO