PROJETO DE LEI Nº 162/19
INSTITUI O DIA 24 DE OUTUBRO COMO O DIA DE COMBATE AO FEMINICÍDIO NO ESTADO DO CEARÁ.
A Assembleia Legislativa do Estado do Ceará:
Art. 1º - Fica instituído o Dia Estadual de Combate ao Feminicídio, a ser realizado anualmente no dia 24 de outubro.
Art. 2º - No Dia Estadual de Combate ao Feminicídio serão realizadas campanhas, debates, seminários, palestras, entre outras atividades, para conscientizar a população sobre a importância do combate ao feminicídio e a outras formas de violência contra a mulher.
Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
NIZO COSTA
DEPUTADO
JUSTIFICATIVA
No município de Santana do Cariri, na localidade de Oitis, à época Distrito de Inhumas, nascia no dia 15 de outubro de 1928 a menina Benigna Cardoso da Silva.
Menina de origem humilde, estudiosa e muito religiosa. Ainda muita criança ficou órfã de pai e mãe.
Na tarde do dia 24 de outubro de 1941, nove dias após ter completado 13 anos, foi assassinada.
Benigna foi vítima de assédio sexual por um jovem daquela comunidade, conhecido por Raul, que tinha a mesma idade da vítima. Tendo ela se recusado a ter relações sexuais, foi brutalmente assassinada com requinte de crueldade: golpes de facão foram desferidos pelo corpo da vítima, levando-a a morte.
O incidente causou naquela época grande comoção e abalou toda a população de Inhumas, então distrito em que a menina morava, no município de Santana do Cariri.
Pelo ato, a menina passou a ser considerada uma heroína pela população local depois de sua morte, por considerarem gesto de coragem apesar da pouca idade na defesa de sua vida.
Atualmente, o feminicídio foi tipificado como crime no Código Penal brasileiro. Um crime que vem crescendo na nossa sociedade e que precisa ser tratado pelas autoridades. O dia de combate ao feminicídio é um alerta para a importância de minimizarmos tal pratica criminosa, tipificada como um crime hediondo e de grande crueldade.
Pelas razões expostas, esperamos contar com a Augusta Casa para aprovação do presente Projeto de Lei a fim de instituir oficialmente no calendário estadual o dia 24 de outubro como Dia de Combate ao Feminicídio no Estado do Ceará.
NIZO COSTA
DEPUTADO