PROJETO DE LEI N.º 135/19

INSTITUI O MÊS “MAIO ROXO” NO ÂMBITO DO ESTADO DO CEARÁ.

 

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ decreta:

 

Art.1º Fica instituído, no âmbito do Estado do Ceará, o mês “Maio Roxo” com o objetivo de conscientizar a população sobre a doença de lúpus e a Espodilite anquilosante.

Art.2º O “Maio Roxo” passa a integrar o Calendário de Eventos do Estado do Ceará.

Art.3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

FERNANDA PESSOA

DEPUTADA

 

 

JUSTIFICATIVA

A doença de lupus e a Espodilite anquilosante, a primeira atinge, frequentemente na pele, articulações, inflamação de pleura ou pericárdio, inflamação no rim, sangue, sistema nervoso, vasculite e a doença seguinte, classificada como uma doença crônica inflamatória, atinge principalmente as articulações do esqueleto axial, ou seja, coluna, quadril, joelhos e ombros.

Outro obstáculo com relação a essas doenças é o difícil diagnostico, tendo em vista que os exames não são positivos em todos os casos, e são realizados diversos exames para que combinados seja confirmado o diagnóstico das referidas doenças.

Essas doenças têm causas, sinais e sintomas, consequências e tratamentos diferentes, razão pela qual se torna importante promover ações de conscientização da população, informando e orientando para busca do diagnóstico e o início do tratamento o mais precocemente possível.

No Brasil 76% da população possui predisposição genética de ser acometido por Espodilite Anquilosante, portanto, é extremamente relevante, a conscientização da população cearense sobre as doenças referidas no presente projeto, pois possui o objetivo de conscientizar, que estas doenças possuem tratamento.

É importante, salientar que quanto mais cedo as doenças forem diagnosticas melhor será o efeito do tratamento a ser realizado pelo profissional da saúde.

Conclui-se que a instituição do maio roxo, com o objetivo de conscientizar a população cearense, sobre a doença do lupus e espodilite anquilosante, não obstante objetiva promover a discussão sobre o tema, dar visibilidade aos problemas enfrentados pelos pacientes e oferecer à sociedade cearense informações e as orientações necessárias para atuar de forma segura nas questões que envolvem ações de promoção
à saúde individual. Também possui o objetivo de contribuir para que ocorra uma atuação mais efetiva, por parte da população, na busca pelo diagnóstico e tratamento adequado e a consequente melhoria da qualidade de vida.

Pelo Exposto, considerando a responsabilidade e a indispensável atuação desta casa legislativa, nesse cenário, propomos a instituição do “Maio Roxo” com o objetivo de conscientizar e lutar contra o lupus e a espondilite anquilosante no Estado do Ceará.

 

FERNANDA PESSOA

DEPUTADA