PROJETO DE LEI Nº 132/19

DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DAS INSTITUIÇÕES PRIVADAS DE ENSINO SUPERIOR, COM ATUAÇÃO EM TODO O ESTADO DO CEARÁ, A MANTER UM ESPAÇO DESTINADO AOS CUIDADOS COM OS BEBÊS DE ESTUDANTES.

 

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ APROVA:

 

Art. 1º - Ficam obrigadas as Instituições Privadas de Ensino Superior, atuantes no Estado do Ceará, a manter um espaço que atenda as necessidades das mães universitárias que necessitam levar seus bebês à faculdade e/ou Universidade.

Art. 2º - O espaço deverá ser um ambiente lúdico que promova o bem estar das mães e das crianças com privacidade, segurança, disponibilidade de uso, conforto, higiene e o acesso fácil.

Art. 3º - O espaço deverá ter cabines individuais com privacidade para amamentação, cadeiras de alimentação para bebês, banheiros e fraudário.

Parágrafo Único: A adequação das Instituições de Ensino Superior a essa lei não poderá gerar custo ou taxas aos estudantes da Instituição, tendo a mesma que custear com fundos próprios.

Art. 4º - As Instituições Privadas de Ensino Superior terão o prazo de 180 dias a partir da data da publicação dessa lei para se adequar.

Art. 5° - Revogam-se as disposições em contrário.

 

MANOEL DUCA

DEPUTADO

   

 

JUSTIFICATIVA

Este Projeto de Lei tem como objetivo proporcionar segurança e conforto às mães universitárias que por não terem com quem deixar seus bebês, muitas vezes necessitam levá-los para a faculdade, o que acontece com bastante freqüência.

A enorme maioria das Instituições de Ensino Superior do nosso Estado ainda não atentou para o grande número de Mães Universitárias, trazendo prejuízo para as mães e seus filhos por não terem um espaço adequado para os cuidados básicos de seus bebês como amamentar, trocar uma fralda e dar banho.

Esse molde de espaço já existe a bastante tempo nos shoppings de todo o país conhecido como “Espaço Família” tendo grande aceitação e simpatia dos usuários e acreditamos que nas Instituições Privadas de Ensino Superior dariam um grande suporte às estudantes.

Tendo em vista todo o exposto pedimos o apoio dos nobres pares para a aprovação dessa proposição.

 

MANOEL DUCA

DEPUTADO