PROJETO DE LEI Nº 120/19

DENOMINA DE “GERALDO BASTOS OSTERNO” A ARENINHA DO MUNICÍPIO DO MARCO.

 

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ DECRETA:

 

Art. 1º - Fica denominado de “GERALDO BASTOS OSTERNO” a Areninha do Município do Marco.

Art. 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

 

MANOEL DUCA

DEPUTADO

 

   

JUSTIFICATIVA

Geraldo Bastos Osterno, nasceu em Santana do Acaraú, Ceará, em 17 de outubro de 1931. Era filho de Antônio Osterno Silva e Julieta Bastos Osterno. Casou-se com Maria de Matos Teixeira Osterno, com quem teve cinco filhos: Júnior Osterno, Carmem Ângela, Maciste, Vander e Aleksander.

Geraldo Bastos Osterno foi um homem íntegro, apaixonado pelo trabalho e um pai dedicado à família. Sua profissão habitual era o comércio e através dela, cultivava o lema: Ajudar as pessoas que o procurava.

Ingressou na política em 1967 onde foi prefeito municipal da cidade de Marco, Ceará, por dois mandatos: 1967 a 1971 e de 1983 a 1987. Como prefeito dedicou melhorias as condições de vida de seus munícipes.

Cumpriu seu programa de gestor municipal, tendo como principais obras a Estação de Tratamento Água – ETA/ Cagece, Hospital Municipal Manuel Jaime Neves Osterno,   Conjunto Habitacional São Geraldo e o Primeiro Sistema de Telefonia da Cidade de Marco fazendo assim, administrações voltadas para os avanços na educação, emprego, saúde, moradia e urbanização dando um aspecto de gestão moderna para os padrões da época.

Geraldo Bastos Osterno faleceu em Fortaleza, dia 16 de julho de 2001 aos 69 anos de idade, deixando uma lacuna na política por ser um homem carismático em trabalhar com o público e para a família um vazio inextinguível, mas com certeza de sua missão foi cumprida.

Levando em consideração a brilhante trajetória de vida e seu legado para o município e a população do Marco, essa justa homenagem se faz necessária para a memória e o exemplo desse grande homem esteja sempre em evidência naquele município.

Contamos com o apoio dos nobres pares para a aprovação dessa presente proposição.

 

MANOEL DUCA

DEPUTADO