PROJETO DE LEI Nº 102 /19
INSTITUI O "DIA ESTADUAL DAS ARTES MARCIAIS E ESPORTES DE COMBATE".
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ DECRETA:
Art. 1º - Fica instituído o “Dia Estadual das Artes Marciais e Esportes de
Combate”, a ser comemorado, anualmente, no dia 06 de abril.
Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art.3º Revogam-se às disposições em contrário.
Sala das Sessões, 12 de março de 2019.
JUSTIFICATIVA
A Presente propositura tem por objetivo homenagear mestres, professores e profissionais ligados às artes marciais e esportes de combate que, no decorrer de suas vidas tenham demonstrado comprometimento com o conhecimento e divulgação das diferentes modalidades de artes marciais praticadas no Estado e que produzem efeitos sociais, resgatando a civilidade e a disciplina por parte dos praticantes.
Devemos ressaltar ainda que as artes marciais são um importante instrumento de
inclusão social e saúde, beneficiando, ainda, seus praticantes mais jovens com
noções de coletividade e disciplina.
06 de abril é data de referência pela ONU como dia internacional do esporte para o desenvolvimento e pela paz. Considerando que muito embora sejam conhecidos como esportes de combate, mas em sua essência, como as outras modalidades desportivas, tem o objetivo de promover a competição saudável e a convivência pacífica entre seus desportistas, sendo motivo de respeito mútuo e participativo entre os apreciadores do referido esporte.
Assim, diante do exposto propomos o presente projeto de lei e peço o apoio dos nobres Pares para sua aprovação.
NEZINHO FARIAS
DEPUTADO