PROJETOS DE INDICAÇÃO N° 99/19

DISPÕE ACERCA DA INSTITUIÇÃO DE CENTRO CEARENSE DE IDIOMAS (CCI) NOS MUNICÍPIOS SEDE DAS MICRORREGIÕES ADMINISTRATIVAS

 

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ DECRETA:

Art. 1º. Fica determinada a instituição de unidade do Centro Cearense de Idiomas (CCI) nos municípios sede das microrregiões administrativas.

Art. 2º. Caberá à Secretaria da Educação do Estado do Ceará – SEDUC a coordenação e gerência do centro previsto no caput do artigo anterior.

Art. 3º. As despesas decorrentes desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias vigentes.

Art. 4º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

GUILHERME LANDIM

DEPUTADO

 

JUSTIFICATIVA

Inicialmente cumpre-nos destacar, que o Centro Cearense de Idiomas – CCI, desenvolvido pelo Governo do Estado, por intermédio da Secretaria da Educação do Estado do Ceará – SEDUC, constitui-se em equipamento de ensino de idiomas, nas línguas inglesas e espanholas, voltadas para os alunos e professores da rede pública estadual de ensino, possibilitando o conhecimento e aperfeiçoamento de uma língua estrangeira, etapa importante para o desenvolvimento pessoal e profissional dos estudantes, em especial na quadra civilizatória que estamos vivenciando.
Consoante se extrai de informações obtidas no sítio eletrônico do Governo do Estado, estão previstos 13 Centros Cearenses de Idiomas no Estado, com investimento superior a R$ 5,5 milhões.
Contudo, por ainda não ser uma política de Estado, mas tão somente um programa, vários municípios polo de desenvolvimento regional, em especial, os municípios sede de microrregiões administrativas, não foram contempladas com unidades desse importante equipamento educacional.
Assim, com intuito de expandir o exitoso programa, levando a oportunidade de aprendizado de um segundo idioma para os munícipes do entorno das cidades sede de microrregiões administrativas, que possuem localização estratégica para o desenvolvimento regional, bem como para que citado programa se converta em política de Estado e possa perdurar independente de quem esteja à frente do Poder Executivo Estadual, é que apresentamos a presente proposição.
Certo da aprovação, inclusive do regime de tramitação, submetemos o presente projeto de indicação a apreciação desta Augusta Casa Legislativa.

 

 

GUILHERME LANDIM

DEPUTADO