PROJETOS DE INDICAÇÃO N° 99/19
DISPÕE ACERCA DA INSTITUIÇÃO DE CENTRO CEARENSE DE IDIOMAS (CCI) NOS MUNICÍPIOS SEDE DAS MICRORREGIÕES ADMINISTRATIVAS
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ DECRETA:
Art. 1º. Fica determinada a instituição de unidade do Centro Cearense de Idiomas (CCI) nos municípios sede das microrregiões administrativas.
Art. 2º. Caberá à Secretaria da Educação do Estado do Ceará – SEDUC a coordenação e gerência do centro previsto no caput do artigo anterior.
Art. 3º. As despesas decorrentes desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias vigentes.
Art. 4º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
GUILHERME LANDIM
DEPUTADO
JUSTIFICATIVA
Inicialmente cumpre-nos destacar, que o Centro Cearense de Idiomas
– CCI, desenvolvido pelo Governo do Estado, por intermédio da Secretaria da
Educação do Estado do Ceará – SEDUC, constitui-se em equipamento de ensino de
idiomas, nas línguas inglesas e espanholas, voltadas para os alunos e
professores da rede pública estadual de ensino, possibilitando o conhecimento e
aperfeiçoamento de uma língua estrangeira, etapa importante para o
desenvolvimento pessoal e profissional dos estudantes, em especial na quadra
civilizatória que estamos vivenciando.
Consoante se extrai de informações obtidas no sítio eletrônico do Governo do
Estado, estão previstos 13 Centros Cearenses de Idiomas no Estado, com
investimento superior a R$ 5,5 milhões.
Contudo, por ainda não ser uma política de Estado, mas tão somente um programa,
vários municípios polo de desenvolvimento regional, em especial, os municípios
sede de microrregiões administrativas, não foram contempladas com unidades
desse importante equipamento educacional.
Assim, com intuito de expandir o exitoso programa, levando a oportunidade de
aprendizado de um segundo idioma para os munícipes do entorno das cidades sede
de microrregiões administrativas, que possuem localização estratégica para o
desenvolvimento regional, bem como para que citado programa se converta em
política de Estado e possa perdurar independente de quem esteja à frente do
Poder Executivo Estadual, é que apresentamos a presente proposição.
Certo da aprovação, inclusive do regime de tramitação, submetemos o presente
projeto de indicação a apreciação desta Augusta Casa Legislativa.
GUILHERME LANDIM
DEPUTADO