PROJETO DE INDICAÇÃO N.º 8/19
“ DISPÕE SOBRE A INSTALAÇÃO DE ESCOLAS PÚBLICAS MILITARES NOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DO CEARÁ COM MAIS DE 50 MIL HABITANTES.”
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ indica:
Art. 1º – Tornar obrigatória a instalação de Escolas Públicas Militares nos Municípios do Estado do Ceará com mais de 50 mil habitantes.
Parágrafo único - A instalação das unidades do Colégio Militar nos Municípios do Ceará deverá ocorrer prioritariamente, nas localidades que possam atingir diretamente os jovens em maior situação de vulnerabilidade social.
Art. 2º – Atividades de direção, gestão e coordenação das escolas de que trata esta Lei, serão exercidas nos moldes das unidades militares já existentes.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões da Assembleia Legislativa do Estado do Ceará, 12 de fevereiro de 2019.
ANDRÉ FERNANDES
DEPUTADO
JUSTIFICATIVA
Esse Modelo Militarizado de Gestão Escolar vêm se apresentando como a solução para a problemática da violência escolar e por conta disso vêm seduzindo parte da sociedade civil, as propostas oficiais de melhora substancial do rendimento de seus alunos através da diminuição do número de reprovações e da introdução da disciplina militar com princípios norteados pela hierarquia e disciplina chamam a atenção de uma parte da população, que anseia por uma educação de qualidade e que seus filhos (as) estejam seguros (as) na escola. Assim, os modelos de Escolas Militarizadas estimulam os alunos a desenvolverem atividades em conjunto, aprendendo desde cedo, princípios basilares, tais como: disciplina, treinamento e condicionamento.
O fato das Escolas Militares terem a preferência de serem instaladas nos locais de maior vulnerabilidade social mostram-se necessárias, pois são nestes locais onde há maior possibilidade do jovem cearense se integrar à criminalidade. Destaca-se ainda que nestes lugares há o acelerado crescimento da violência, pelo fato das Municipalidades estarem em crescimento, mas sem a devida chegada de serviços públicos essenciais como saneamento básico, saúde, segurança, transporte, pavimentação etc.
Portanto, justifica-se pelo fato das escolas militares serem bem vistas pela população, sobretudo por seus índices na qualidade do ensino, que é, aliás, uma das principais justificativas para implementá-las. Experiências positivas em outros Estados e Municípios revelam que os colégios militares têm apresentado bons resultados, devido ao seu rigoroso padrão de qualidade, visto que alcançam destaque no Índice de Desenvolvimento da Educação Básica (Ideb) e no Exame Nacional do Ensino Médio (Enem).
ANDRÉ FERNANDES
DEPUTADO