PROJETO DE INDICAÇÃO Nº 86/19

 

CRIA A ÁREA DE PROTEÇÃO AO CICLISMO DE COMPETIÇÃO DA SABIAGUABA (APCCS) NA CE 010, ESTRADA DA SABIAGUABA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO CEARÁ APROVA:

 

Art. 1º Fica criada a ÁREA DE PROTEÇÃO AO CICLISMO DE COMPETIÇÃO DA SABIAGUABA NA CE-010, entre a ponte da Sabiaguaba sobre o Rio Cocó ao entrocamento da CE-040 no Eusébio, com extensão total de 26,36 KM.

Art. 2º - O horário de funcionamento da APCCS será das 5h30 às 7h00, nos dias de terças e quintas feiras.

Paragrafo único – No horário de funcionamento da APCCS a velocidade máxima permitida para veículos automotores fica limitada a 40Km/h.

Art. 3º Durante os dias e horários de funcionamento da APCCs, o poder público deverá providenciar a presença da PRE (Policia Rodoviária Estadual), para assegurar a segurança dos desportistas e regular a fluidez do trânsito.

Art. 4º O poder executivo deverá providenciar sinalização fixa no local, informando sobre a APCCS, horário, dia e limite de velocidade, bem como campanhas educativas, no sentido de alertar os motoristas para a importância do cumprimento desta lei.

Art. 5º O poder executivo regulamentará está lei em até 90(noventa) dias.

Art. 6º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

NEZINHO FARIAS

DEPUTADO

 

Esporte é vida. Esporte é saúde, pois através do esporte o ser humano se desenvolve enquanto ser social e certamente se afasta do maléfico perigo das drogas, acreditando firmemente no esporte como vetor de desenvolvimento humano.

Em nosso Estado um dos esportes em franco crescimento é o Ciclismo, tanto o ciclismo urbano, quanto o ciclismo de competição. Nesse último, nossa capital tem destaque no cenário nacional com a realização do IROMAN 70.3 – FORTALEZA prova de categoria internacional que exige dos participantes percorrerem 90(noventa) quilômetros de ciclismo. Isso sem mencionar as competições de menor porte, de caráter local, assim como, as competições de ciclismo de estrada.

Este esporte saudável, o ciclismo, já uma realidade em nosso Estado, bem como neste local já há tempos se pratica de forma contínua o ciclismo,  cabendo, portanto, ao poder público assegurar ao cidadão esportista o direito de treinar com segurança em relação aos veículos que passam naquele local.

Desta forma se faz necessária a criação da Área de Proteção ao Ciclismo de Competição da Sabiaguaba (APCCS), situada na CE 010, compreendidos nos trechos entre os municípios de Fortaleza e Eusébio. Vale apenas ressaltar, que as áreas de proteção também atenderá os praticantes de Mountain Bike e os Triatletas.

Legislação Citada

 

“LEI Nº 9.503, DE 23 DE SETEMBRO DE 1997.

Institui o Código de Trânsito Brasileiro.

(...)

Art. 58. Nas vias urbanas e nas rurais de pista dupla, a circulação de bicicletas deverá ocorrer, quando não houver ciclovia, ciclofaixa, ou acostamento, ou quando não for possível a utilização destes, nos bordos da pista de rolamento, no mesmo sentido de circulação regulamentado para a via, com preferência sobre os veículos automotores.

Parágrafo único. A autoridade de trânsito com circunscrição sobre a via poderá autorizar a circulação de bicicletas no sentido contrário ao fluxo dos veículos automotores, desde que dotado o trecho com ciclofaixa.”  

 

Certo do apoio de meus pares para a devida aprovação.

 

 

NEZINHO FARIAS

DEPUTADO