PROJETO DE INDICAÇÃO N° 80/19

Dispõe sobre a estadualização da estrada que liga o Município de Acopiara ao Município de Solonópole, compreendida entre a CE-060 e a CE-375, passando pelas regiões dos distritos de Isidoro, Santo Antônio e Santa Felícia.

 

Art. 1º Fica estadualizada a estrada que liga o município de Acopiara ao de Solonópole, partindo da CE-060 à CE-375, passando pelas regiões dos distritos de Isidoro, Santo Antônio e Santa Felícia.

Art. 2º Cabe ao Departamento de Estradas e Rodovias do Ceará (DER) elaborar o projeto e estudo necessários à estadualização da estrada de que trata esta Lei.

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

AGENOR NETO

DEPUTADO

 

 

JUSTIFICATIVA

A estrada de que trata esta proposição, liga o município de Acopiara ao de Solonópole, ligando a CE-060 a CE-375, sendo bastante utilizada pelos moradores das referidas cidades. A estadualização desta via percebe-se de suma importância, uma vez que promoverá à necessária adequação, recuperação e manutenção de sua estrutura viária, garantido melhor trafegabilidade, qualidade e segurança para toda população.  

 

AGENOR NETO

DEPUTADO