PROJETO DE INDICAÇÃO N.º 7/19
“ DISPÕE SOBRE A ESTADUALIZAÇÃO DA ESTRADA QUE LIGA O DISTRITO DE CEMOABA, EM TURURU, AO ENTROCAMENTO DA CE-085, EM TRAIRI. “
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ DECRETA:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo do estado do Ceará autorizado a estadualizar a estrada vicinal que liga o distrito de Cemoaba, em Tururu, passando pelas localidades de Rio do Inácio, Purão e Bacumixá, até o entroncamento da CE-085, em Trairi, com extensão de 27 km.
Art. 2º. Cabe ao Departamento Estadual de Rodovias (DER) elaborar o projeto e estudos necessários à estadualização da estrada de que trata a presente Lei.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões da Assembleia Legislativa do Estado do Ceará, em 11 de fevereiro de 2019.
MOISES BRAZ
DEPUTADO
JUSTIFICATIVA:
O objetivo é transferir para a jurisdição do estado do Ceará, sob a responsabilidade do Departamento Estadual de Rodovias (DER), o trecho da estrada vicinal municipal que liga o distrito de Cemoaba, em Tururu, passando pelas localidades de Rio do Inácio, Purão e Bacumixá, até o entroncamento da CE-085, em Trairi, numa extensão total de, aproximadamente, 27 km.
Estadualizar esta via pública é de fundamental importância, uma vez que promoverá a necessária adequação, recuperação e manutenção de sua estrutura viária, garantindo melhor trafegabilidade, qualidade e segurança para toda população, bem como fomentará o desenvolvimento econômico das comunidades rurais dos municípios vizinhos.
Contamos, pois, com a colaboração dos Nobres Pares para a apreciação e aprovação do Indicativo em discussão.
MOISES BRAZ
DEPUTADO