PROJETO DE INDICAÇÃO N° 77/18
DISPÕE SOBRE A ESTADUALIZAÇÃO DA ESTRADA QUE LIGA O MUNICÍPIO DE NOVA RUSSAS À HIDROLÂNDIA.
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ DECRETA:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo do estado do Ceará autorizado a estadualizar a estrada vicinal que liga o município de Nova Russas, passando pelo distrito de Nova Betânia, até o município de Hidrolândia, com extensão de 50 km.
Art. 2º. Cabe ao Departamento Estadual de Rodovias (DER) elaborar o projeto e estudos necessários à estadualização da estrada de que trata a presente Lei.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
MOISES BRÁZ
DEPUTADO
JUSTIFICATIVA
O objetivo é transferir para a jurisdição do estado do Ceará, sob a responsabilidade do Departamento Estadual de Rodovias (DER), o trecho da estrada vicinal municipal que liga os municípios de Nova Russas à Hidrolândia, passando pelo distrito de Nova Betânia, numa extensão total de 50 km, aproximadamente.
Estadualizar esta via pública é de fundamental importância, uma vez que promoverá a necessária adequação, recuperação e manutenção de sua estrutura viária, garantindo melhor trafegabilidade, qualidade e segurança para toda população, bem como fomentará o desenvolvimento econômico das comunidades rurais dos municípios vizinhos.
Contamos, pois, com a colaboração dos Nobres Pares para a apreciação e aprovação do indicativo em discussão.
MOISES BRÁZ
DEPUTADO