PROJETO DE INDICAÇÃO N.º 6/19
“ DISPÕE SOBRE A ISENÇÃO DE TAXAS E MULTAS PARA REGULARIZAÇÃO DE VEICULO RECUPERADO APÓS ROUBO E FURTO. ”
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ DECRETA:
Art. 1º - A pessoa física ou jurídica que tiver restituído veículo automotor roubado ou furtado, e que durante o delito teve alterada característica de identificação do veículo (alteração de chassi e placa), fica isenta o pagamento de taxas de serviço do Departamento Estadual de Trânsito.
Art. 2º - O Departamento Estadual de Trânsito cancelarão de imediato e mediante requerimento do interessado, eventuais multas emitidas e taxa de licenciamento no período compreendido entre a data da ocorrência policial e a data da recuperação do veículo.
Parágrafo único. O disposto nos arts. 1º e 2º fica condicionado à apresentação do registro da ocorrência policial à época do fato que lhe deu causa, bem como do registro da ocorrência de liberação do veiculo.
Art. 3º - O Poder Executivo regulamentará esta Lei.
MARCOS SOBREIRA
DEPUTADO
Justificativa
O cidadão que tem o veículo roubado e furtado, na maioria das vezes, precisa assumir o prejuízo total representado pela perda do bem de sua propriedade. Quando ele tem a sorte de recuperar o veículo em muitos anos ele depara com a situação de seu veículo ter alterações de chassi, placa e o recebimento de muitas multas, bem como o debito referente ao não pagamento de licenciamento.
Considerando todos os transtornos e traumas decorrentes de roubos ou furto, entendemos sendo justo que o cidadão seja isentado de todas as multas e taxas exigidas por órgãos públicos para a regularização do veículo.
Diante do exposto solicitamos aos nobres pares a aprovação do presente projeto.
MARCOS SOBREIRA
DEPUTADO