PROJETO DE INDICAÇÃO Nº 68/19
DISPÕE SOBRE A ESTADUALIZAÇÃO DA ESTRADA MUNICIPAL QUE LIGA O MUNICÍPIO DE BREJO SANTO AO MUNICÍPIO DE PORTEIRAS/ESTRADA DO BAIXIO DO BOI.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ DECRETA:
Art. 1º. Fica estadualizada a estrada que liga o município de Brejo Santo ao município de Porteiras pela Estrada do Baixio do Boi.
Art. 2º. Cabe ao Departamento Estadual de Rodovias (DER) elaborar o projeto e estudos necessários à estadualização da estrada de que trata a presente lei.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões em 26 de março de 2019
GUILHERME LANDIM
DEPUTADO
Justificativa
O presente Projeto de Indicação tem por escopo atender antiga reivindicação das comunidades. Constituindo-se como uma via que apresenta bom fluxo de veículos tanto para o escoamento da produção agrícola quanto para o transporte de pessoas.
A estadualização da referida estrada irá proporcionar uma malha viária com possibilidade de melhor situação, eis que o Estado dispõe de mais recursos para realizar a conservação, recuperação e ampliação das vias administradas, podendo, inclusive, inseri-la no Programa de Logística e Estradas do Ceará – Ceará de Ponta a Ponta ou outros semelhantes.
Assim, por todo o exposto, e na certeza de sua aprovação, inclusive do regime de tramitação, submetemos o presente projeto de indicação desta Augusta Casa Legislativa.
GUILHERME LANDIM
DEPUTADO