PROJETO DE INDICAÇÃO Nº 64/2019
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO CARTÃO DIGITAL DE VACINAÇÃO E DO BANCO DE DADOS PARA ARMAZENAMENTO DE INFORMAÇÕES NO ÂMBITO DO ESTADO DO CEARÁ.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ DECRETA:
Art. 1º Ficam criados o Cartão Digital de Vacinação e o Banco de Dados para armazenamento de informações no âmbito do Estado do Ceará.
Art. 2º O Cartão Digital de Vacinação deverá utilizar recursos computacionais para cadastrar informações de vacinação, contendo, dentre outros, o local, o lote de fabricação, data de vacinação e fabricante, na forma do regulamento.
Art. 3º Os dados referentes à vacinação deverão ser salvos eletronicamente em um Banco de Dados de vacinação, tanto pelo sistema público quanto pelo sistema privado, sendo disponibilizados de forma eletrônica e via Internet, por meio, inclusive, de aparelhos smartphones.
Art. 4º Os dados armazenados no Banco de Dados deverão ser utilizados para o planejamento de ações sanitárias, promoção de campanhas de conscientização e realização de aquisições de vacina, bem como sua administração de forma adequada.
Art. 5º É de responsabilidade da Secretaria de Saúde do Estado do Ceará, em conjunto com as Secretarias Municipais de Saúde, a criação de infraestrutura necessária para a informatização do sistema de vacinação.
§ 1° Cabe à Secretaria de Saúde do Estado do Ceará a criação do Cartão Digital de Vacinação e do Banco de Dados para armazenamento de informações sobre a vacinação, bem como o treinamento para que os profissionais possam alimentar esse Banco de Dados.
§ 2° As Secretarias Municipais de Saúde deverão alimentar o Banco de Dados com informações referentes à vacinação de todas as crianças, jovens, adultos e idosos que vierem a ser vacinados a partir da data de publicação desta lei.
Art. 5º O Poder Executivo poderá regulamentar a presente Lei.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
ADERLÂNIA
NORONHA
DEPUTADA
JUSTIFICATIVA
O presente projeto de indicação prevê a criação do Cartão Digital de Vacinação e do Banco de Dados para armazenamento de informações no âmbito do Sistema de Saúde do Estado do Ceará.
Sabe-se que o cartão de vacinação, atualmente de papel, contém informações muito importantes que precisam ser levadas por toda a vida. Essas informações, muitas vezes, ficam perdidas por conta do mau uso e armazenamento do cartão, que está sujeito a diversas formas de danificação por conta de o seu material ser pouco resistente e sofrer mudanças significativas com a ação do tempo.
Com o Cartão Digital de Vacinação, os dados dos vacinados deverão ser salvos em um banco de dados eletrônico, sendo, assim, possível acompanhar o histórico de imunização de cada cidadão, evitando qualquer conflito de informações, como saber se a pessoa já recebeu determinada vacina ou não.
É interessante citar que a perda ou danificação do cartão de vacinação atual implica o aumento de gastos custeados pelo Estado, pois a pessoa que perdeu o cartão acaba perdendo, junto com ele, todas as informações que constava, e, com isso, pode acabar tomando vacinas que supostamente já havia tomado, caracterizando, desta forma, uso inadequado, além de colocar em risco a sua própria saúde.
Cumpre destacar que as doenças endêmicas preocupam a saúde pública há muito tempo. Graças ao avanço das investigações científicas e da medicina, tais doenças estão sendo combatidas. Com o Banco de Dados previsto neste projeto, as informações servirão de subsídios para o desenvolvimento de ações sanitárias, promoção de campanhas de conscientização e realização de aquisições de vacina e sua administração de forma adequada.
As grandes endemias constituem hoje um dos maiores desafios à saúde pública, uma vez que atingem principalmente pessoas menos favorecidas. A maioria das doenças endêmicas é oriunda da pobreza, isto é, de condições precárias de vida, de falta de saneamento básico, além da inexistência de planejamento e controle no processo de vacinação.
Com efeito, o intuito deste projeto, ao buscar instituir o Cartão Digital de Vacinação e o Banco de Dados para armazenamento de informações, é otimizar as ações sanitárias, conscientizar a população e economizar na compra adequada de vacinas.
Assim sendo, por considerar de fundamental importância este projeto, solicito aos meus pares sua aprovação.
ADERLÂNIA
NORONHA
DEPUTADA