PROJETO DE INDICAÇÃO N° 63/2019
DISPÕE SOBRE A REDUÇÃO NA ATUAL ALÍQUOTA DO IMPOSTO SOBRE CIRCULAÇÃO DE MERCADORIAS E SERVIÇOS – ICMS PARA A AQUISIÇÃO DE DIESEL, ETANOL E GASOLINA NO ÂMBITO DO ESTADO DO CEARÁ.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ DECRETA:
Art.1º - Institui a redução na atual alíquota do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços – ICMS para a aquisição de diesel, etanol e gasolina no âmbito do Estado do Ceará.
Art. 2º - A redução que se refere o art. 1º desta lei obedecerá a seguinte porcentagem:
§1º - Será de 8% (oito por cento) a alíquota incidente para aquisição do diesel;
§2º - Será de 12% (doze por cento) a alíquota incidente para aquisição do etanol;
§3º - Será de 13% (treze por cento) a alíquota incidente para aquisição da gasolina;
Art. 3º - A presente lei terá prazo de validade de 24 (vinte e quatro) meses, entrando em vigor na data da sua publicação e revogadas as disposições em contrário.
ANDRÉ FERNANDES
DEPUTADO
JUSTIFICATIVA
É evidente a oscilação dos valores dos combustíveis estampados nas máquinas de abastecimentos espalhadas pelos postos do Estado do Ceará. Além disso, é inegável o elevado valor cobrado pelos postos que comercializam o diesel, a gasolina e o etanol.
Em algumas cidades do Estado, o valor da gasolina chegou a ser comercializado no valor de R$ 5,00 (cinco reais) por litro. Na época, o jornal OPOVO online em 14 de outubro de 2018, assim noticiou: “Preço da gasolina no Ceará chega a R$ 5 em Crateús; Caucaia tem o menor valor do Estado”.
Ademais, o jornal noticiou ainda que o Ceará é o quinto estado do Nordeste com o maior preço médio da gasolina. De acordo com pesquisa da Agência Nacional do Petróleo (ANP), realizada entre os dias 30 de setembro e 6 de outubro, o consumidor cearense paga em média R$ 4,75 por litro do combustível. Em data anterior, especificamente em 25 de maio de 2015, o mesmo jornal noticiou ainda, na matéria intitulada “por que os preços no CE são mais caros? ”, que “O Ceará é um dos estados onde os combustíveis apresentam preços mais elevados no País”.
Destaca-se ainda que tanto o Senado, como também a Câmara Federal, já se mostraram sensíveis quanto ao tema. Ambos inclusive já propuseram propostas no sentido de limitar um teto para o referido tributo.
Portanto, considerando a visível disparidade entre os estados, considerando ainda o alto custo dos valores cobrados pelos combustíveis no estado do Ceará, e considerando ainda o baixo índice de pobreza experimentado pelas pessoas desse estado, mostra-se necessária a urgente aprovação da presente proposição.
Portanto, ante ao evidente interesse público da matéria e, principalmente, em razão da importância deste projeto, solicito gentilmente o apoio dos meus nobres pares para a aprovação da presente propositura.
ANDRÉ FERNANDES
DEPUTADO