PROJETO DE INDICAÇÃO Nº 61/19
DISPÕE
SOBRE O DISPOSITIVO DE SEGURANÇA, CONHECIDO COMO BOTÃO DO PÂNICO,
PARA MULHERES VÍTIMAS DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA NO ÂMBITO DO ESTADO DO CEARÁ.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ APROVA:
Art. 1º – Será obrigatório
a distribuição de dispositivo de segurança, conhecido como "botão de
pânico", para mulheres vítimas de violência doméstica e que necessitem de
medidas preventivas e protetivas, no âmbito do Estado do ceará.
Art. 2º – Para o desenvolvimento da presente ação, órgãos competentes poderão
firmar termos de cooperação com o Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, no
sentido de garantir a efetividade de medidas protetivas às mulheres vítimas de
violência doméstica, previstas na Lei Federal nº 11.340/06, no âmbito do Estado
.
Art. 3º – O uso do dispositivo será determinado pelo Poder Judiciário, e em caso de emergência, pela Delegacia de Defesa da Mulher (DDM), que selecionará os casos de mulheres agredidas que necessitam de uma vigilância mais rigorosa quanto à aproximação do agressor.
Art. 4º – Ao ser acionado o botão do dispositivo pela mulher em risco iminente de agressão ou suspeita de que esta ocorra, será disparado um alarme diretamente na Delegacia de Defesa da Mulher, que acionará a unidade mais próxima, responsável por enviar uma viatura para atender a ocorrência.
Art. 5º – As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.
Art. 6º – O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de 90 (noventa) dias contados de sua publicação.
Art. 7º – O Poder Executivo poderá expedir os atos que se fizerem necessários à efetividade desta Lei.
Art. 8º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
NEZINHO FARIAS
DEPUTADO
JUSTIFICATIVA
Nos dias de hoje, nos deparamos com diversos casos de violência contra a
mulher, tema cada dia mais debatido e de grande repercussão social, diante de
dados estatísticos que evidenciam um aumento das ocorrências e principalmente
dos homicídios praticados.
O TJCE, por meio da Coordenadoria Estadual da Mulher, tem desenvolvido ações para fortalecer os diretos da mulher. Um dos exemplos é a participação na Semana pela Paz em Casa, cujo objetivo é concentrar esforços para movimentar processos envolvendo violência doméstica.
A 11ª edição ocorreu de 20 a 24 de agosto do ano passado, participaram 36 unidades judiciárias, que realizaram 368 audiências, concederam 229 medidas protetivas e proferiram 415 sentenças e 544 despachos, movimentando 2.331 processos. Houve engajamento de 45 juízes e 110 servidores de 34 comarcas.
Desde a instalação, em 2007, o Juizado de Violência Doméstica contra a Mulher de Fortaleza já concedeu 45.945 medidas protetivas. O número é referente até julho de 2018. Só no ano passado, foram 6.454 medidas concedidas.
Em todo o país, a iniciativa ajudou a dar andamento a 53.755 processos de violência doméstica.
Apesar do avanço na legislação, os números de casos de violência contra a mulher ainda assustam. No ano passado, o Brasil registrou 221.238 casos de violência doméstica.
Só no estado do Ceará foram 5.644 vítimas, segundo dados do 12º Anuário Brasileiro de Segurança Pública.
O dispositivo conhecido como botão do pânico tornou-se um aliado no combate à violência doméstica sofrida por mulheres. Quando acionado, em virtude de perigo iminente de agressão, o equipamento emite um alerta para que a vítima seja socorrida. Varas especializadas nos tribunais de Justiça do Espírito Santo, São Paulo, Paraíba, Maranhão e Pernambuco mantêm parcerias com governos municipais e estaduais para atendimento de segurança. O combate à violência doméstica é uma das preocupações do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que desde 2007 estimula os tribunais a encontrarem formas de atendimento às vítimas.
O uso do botão resulta em dois efeitos: inibidor para os agressores e encorajador para as mulheres voltarem às atividades rotineiras, como trabalhar ou mesmo sair à rua”, resumiu a juíza Hermínia Maria Silveira Azoury, coordenadora das varas de violência doméstica e familiar contra a mulher do Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES). O tribunal é pioneiro na implantação do equipamento formalmente chamado de Dispositivo de Segurança Preventiva. No estado, logo que o dispositivo foi implantado na capital, Vitória, em 2013, foram evitadas 12 mortes de mulheres por violência doméstica, conforme dados apresentados pela magistrada. No total, 100 botões foram distribuídos pela Justiça e o convênio entre TJES e prefeitura de Vitória foi recentemente renovado por mais cinco anos.
Em São Paulo, a comarca de Limeira é pioneira no uso do botão do pânico na região. Foram contratados 50 dispositivos desde que o programa começou, em abril deste ano. Segundo dados do 2º Ofício Criminal de Limeira, atualmente, quatro mulheres detém os aparelhos, mas ainda não houve nenhum acionamento. Por meio do botão, a polícia poderá localizar o conflito e acompanhar o diálogo, durante o trajeto, com gravação da conversa num raio de até cinco metros. O áudio poderá ser utilizado como prova judicial.
Na capital do Maranhão, São Luís, as mulheres ameaçadas dispõem de dispositivos distribuídos em casos que requerem maior atenção da Vara Especial de Combate à Violência Doméstica e Familiar. No interior do estado, a comarca de Cururupu adota medidas protetivas com o uso de botão pela mulher e de tornozeleira eletrônica pelo acusado. Em outro município maranhense, Grajaú, que também incorporou a nova tecnologia, um dispositivo foi entregue em junho deste ano a uma indígena da tribo Guajarara, vítima de violência doméstica cometida pelo companheiro. Foi uma das medidas protetivas imputadas ao agressor, que inclui respeito a uma distância mínima de 200 metros da ofendida.
Segundo o juiz da 2ª Vara da comarca de Grajaú (MA), Alessandro Arrais Pereira, "o uso dos dispositivos eletrônicos constitui uma liberdade vigiada, alternativa à prisão preventiva, contribuindo, portanto, para diminuir a população de presos provisórios, bem como um instrumento para melhor fiscalização do Estado quanto ao fiel cumprimento das medidas judiciais impostas”, afirmou.
Na Paraíba, foi sancionada a Lei Nº 10.674/2016, de Autoria do Deputado Estadual Edmilson Soares, que trata o presente tema.
NEZINHO FARIAS
DEPUTADO