PROJETO DE INDICAÇÃO N.º 5/19

 

FICA AUTORIZADA A INSTALAÇÃO DELEGACIAS MÓVEIS.

 

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ DECRETA:

Art. 1° - Fica autorizada a instalação de delegacias móveis com autonomia equivalente à das delegacias padrões, nos estádios esportivos e nos demais locais onde se realizam eventos de grande porte.

Art. 2° - Caberá à Secretaria da Segurança Pública e Defesa Social do Estado designar, para atuação nas delegacias previstas no art. 1º, delegados e investigadores na quantidade necessária, de acordo com o número de espectadores que comportarem os estádios, ginásios ou outros locais de eventos.

Art. 3° - As despesas decorrentes desta lei correrão por conta de dotação orçamentária vigente da Segurança Pública e Defesa Social, ficando sua regulamentação a cargo do Poder Executivo.

Art. 4° - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

MARCOS SOBREIRA

DEPUTADO

 

Justificativa

A presente proposição tem como objetivo promover a segurança da população cearense, com a instalação de delegacias móveis em locais onde estejam sendo realizados grandes eventos como jogos de futebol, grandes shows, entre outros.

Infelizmente ainda é grande o número de ocorrências como brigas, furtos e diversos crimes que afetam diretamente a segurança da população. Este é o propósito dessa iniciativa: tentar evitar e coibir diversos conflitos e situações de violência, que possa ocorrer em lugares próximos a estádios, ginásios esportivos e demais locais onde acontecem grandes eventos. A instalação de delegacias móveis nesses locais por parte do Poder Executivo tem como finalidade coibir a ação dos criminosos, visando de forma imediata punir aqueles que cometem condutas ilícitas e gerando insegurança do local. O bem-estar da população será atendido, pois a medida permitirá maior punição das ações que ameaçam os direitos do cidadão, além de maior agilidade na resolução das situações.

Nesse sentido, contamos com o apoio dos nobres pares para a aprovação da proposição.

MARCOS SOBREIRA

DEPUTADO