PROJETO DE INDICAÇÃO Nº 58/19
DISPÕE SOBRE A IMPLEMENTAÇÃO DO PROJETO ESCOLA DE GESTÃO COMPARTILHADA, QUE PREVÊ A TRANSFORMAÇÃO DAS ESCOLAS PÚBLICAS DO ESTADO DO CEARÁ EM COLÉGIOS DA POLÍCIA MILITAR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ indica:
Art. 1º O projeto Escola de Gestão Compartilhada visa à colaboração entre a Secretaria de Estado de Educação e a Secretaria de Estado de Segurança Pública, por intermédio de ações conjuntas a fim de proporcionar uma educação de qualidade, bem como construir estratégias voltadas ao policiamento comunitário e ao enfrentamento da violência no ambiente escolar, para promoção de uma cultura de paz e pleno exercício da cidadania.
Parágrafo Único: A execução do projeto Escola de Gestão Compartilhada será realizada através da participação da Secretaria de Estado de Segurança Pública, por intermédio da Polícia Militar do Estado do Ceará, na gestão administrativa e disciplinar das Escolas Públicas do Estado do Ceará, que passarão a ser denominadas de Colégio da Polícia Militar do Estado do Ceará, com vistas a atender critérios de vulnerabilidades sociais, índices de criminalidade, de desenvolvimento humano e da educação humana.
Art. 2º Os objetivos do projeto Escola de Gestão Compartilhada são:
I – Facilitar a construção de valores cívicos e patrióticos aos estudantes das escolas públicas;
II – Formar discentes, com escopo de prepará-los para o exercício da plena cidadania, conscientes de seus deveres e direitos, em respeito às garantias previstas no Plano Estadual de Educação, no art. 53 do Estatuto da Criança e do Adolescente e nos arts. 32 e 35 da Lei nº 9. 394/96, que estabelecem diretrizes e bases da educação em âmbito nacional;
III – Melhorar os indicadores de desenvolvimento da educação;
IV – Buscar maiores índices de aprovação dos estudantes da rede pública de ensino nos certames de acesso às instituições de ensino superior, bem como maior inserção no mundo do trabalho;
V – Obter avanços nos parâmetros de segurança pública cidadã na comunidade escolar, por meio da participação integrada da sociedade e dos órgãos públicos, como ferramenta transformadora da gestão do ensino;
VI – Diminuir a evasão escolar.
Art. 3º O projeto Escola Gestão Compartilhada será composto pela Gestão Estratégica; Gestão Disciplinar Cidadã e pela Gestão Pedagógica, a saber:
I – Gestão Estratégica – PMCE/SEDUC
II – Gestão Disciplinar Cidadã – PMCE
III – Gestão Pedagógica – SEDUC
§1º A Gestão Pedagógica e a Gestão Disciplinar-Cidadã possuem o mesmo nível de hierarquia no âmbito do projeto Escola de Gestão Compartilhada.
§2º A Gestão Estratégica será composta pela estrutura administrativa disposta em portaria complementar.
§3º A Diretoria Executiva, quadro integrante da Gestão Estratégica, do projeto Escola de Gestão Compartilhada ficará a cargo da Secretaria de Estado de Segurança.
§4º A Gestão Disciplinar Cidadã e a Gestão Pedagógica serão compostas pela estrutura administrativa, ficando as suas responsabilidades a cargo da SEDUC.
Art. 4º As Gestões Pedagógicas e Disciplinar Cidadã irão realizar suas atividades de maneira autônoma e independente, conforme suas atribuições, e buscarão sempre o apoio da outra, em atenção ao princípio da gestão democrática do ensino público.
Parágrafo Único: As decisões decorrentes de cada gestão não estão condicionadas à aprovação da outra, no entanto, deverão ser levadas à sua submissão, com o devido dever de consideração.
Art. 5º O projeto Escola de Gestão Compartilhada seguirá as Diretrizes Curriculares da Educação, com inserção de disciplinas inerentes à cultura cívico-militar, tais como ética e cidadania, banda de música, musicalização, esportes e ordem unida, objetivando o bem-estar social.
Art. 6º Os recursos orçamentários e financeiros destinados ao gerenciamento das Instituições de Ensino que passarão a ser denominadas “Colégio da Polícia Militar” continuarão a cargo da Secretaria de Estado de Educação, todavia as funções comissionadas relativas à Gestão Disciplinar Cidadã serão custeadas pela Secretaria de Estado de Segurança Pública.
§1º As funções comissionadas referentes à Gestão Disciplinar Cidadã compreendem:
I – Comandante;
II- Subcomandante;
III- Coordenador Disciplinar;
§2º As funções de instrutor e monitor serão exercidas, preferencialmente, por policiais militares com restrição médica ao serviço operacional, policiais militares designados e policiais militares que estiverem em Prestação de Trabalho por Tempo Certo – PTTC.
§3º Os policiais militares que se enquadrarem nas hipóteses do parágrafo anterior não fazem jus ao recebimento da remuneração referente ao cargo em comissão.
§4º A Secretaria de Estado de Segurança Pública providenciará o remanejamento das funções comissionadas, além de poder readaptar policiais militares com restrição médica ao serviço operacional para a execução do projeto.
§5º O policial militar da ativa que realizar as funções de monitor disciplinar ou instrutor disciplinar terá direito à remuneração.
Art. 7º As unidades de ensino que farão parte do projeto Escola de Gestão Compartilhada deverão formular, aprovar e implementar um plano de gestão que garanta à Secretaria de Estado de Segurança Pública e a Polícia Militar do Ceará autonomia para realizar a gestão administrativa-disciplinar.
Art. 8º Para garantir sua fiel execução, esta lei poderá ser regulamentada, no que couber.
Art. 9º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação
DRA. SILVANA OLIVEIRA
DEPUTADA
JUSTIFICATIVA
O projeto consiste em uma parceria entre a Secretaria de Estado de Educação e a Secretaria de Estado de Segurança Pública do estado do Ceará. As duas secretarias vão realizar ações conjuntas a fim de proporcionar uma educação de qualidade para os estudantes da rede pública de ensino do Ceará, além de construir estratégias voltadas ao policiamento comunitário e ao enfretamento da violência no ambiente escolar. O objetivo é promover uma cultura de paz e pleno exercício da cidadania.
A Secretaria de Educação vai continuar dirigindo as escolas e cuidando de toda a parte pedagógica, enquanto os militares vão se ater à direção dos aspectos disciplinares, administrativos e das atividades de contra turno, como aulas de música, esporte, xadrez e aulas de ética e cidadania.
O modelo de Gestão Compartilhada permite ao professor, ao coordenador pedagógico e ao diretor destinarem integralmente seu tempo e dedicação à gestão pedagógica, sem a preocupação de zelar pela gestão administrativa e disciplinar da escola.
O fato de implementar critérios disciplinares, bem como o uso de uniformes e normas mais rígidas, não compromete a individualidade dos estudantes. Esses aspectos, pelo contrário, reforçam a autoestima, minimizam causas de bulliyng e trazem um forte sentimento de pertencimento a um grupo de sucesso.
DRA. SILVANA OLIVEIRA
DEPUTADA