PROJETO DE INDICAÇÃO Nº 54/19

ALTERA PARA TEMPO INTEGRAL A ESCOLA DE ENSINO FUNDAMENTAL E MÉDIO JADER DE FIGUEIREDO CORREIA LOCALIZADA NO DISTRITO DE SUCESSO-CE A PARTIR DO ANO LETIVO DE 2020.

 

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ DECRETA:

Art. 1º Fica autorizada a inclusão da Escola de Ensino Médio Jader de Figueiredo Correia, localizada no Distrito de Sucesso no Município de Tamboril/CE, a partir do ano letivo de 2020, na estrutura organizacional da Secretaria de Educação do Estado do Ceará, como Escola em Tempo Integral – EEMTIs.

Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

 

JEOVÁ MOTA

DEPUTADO

 

 

JUSTIFICATIVA

A escola de tempo integral possui como objetivo principal a melhoria da qualidade de ensino, pois permite oferecer atividades pedagógicas, culturais, recreativas e esportivas, possibilitando o desenvolvimento global do educando. Além disso, a ampliação da jornada escolar contribui para o sucesso dos alunos no rendimento acadêmico, ao possibilitar horários de reforço e acompanhamento individualizado.

O ensino em tempo integral ainda é exceção, pois pouco mais de 34% das escolas oferecem e apenas 12% dos alunos frequentam a educação básica em tempo integral. Por isso, se faz importante trazer ao debate a proposta de ampliação do período na escola como uma atribuição do Estado para a efetivação do direito à educação.

 

A Secretaria da Educação do Ceará tem empreendido esforços para um ensino de qualidade nas suas escolas, procurando sempre prover a equidade através da realização de projetos que contribuam para o desenvolvimento do jovem em todas as suas dimensões.

Desta maneira, a organização da escola em tempo integral é uma estratégia defendida por todos que querem que a educação formal desenvolvida em estabelecimentos públicos consiga proporcionar aos filhos de trabalhadores uma formação integral e que respeite seus potenciais, direitos de aprendizagem e desenvolvimento.

Para definir as escolas que iniciaram a política do Tempo Integral em 2016 foram utilizados os seguintes critérios: 50% ou mais dos alunos recebendo Bolsa Família,  Menos de 60% de ocupação das vagas, Implementação em municípios com, pelo menos, duas escolas estaduais, 1 Escola por região (Crede/Sefor), Condições de infraestrutura para iniciar em 2016 e Baixo índice de aprovação.

A partir de 2017, foram definidas as seguintes premissas para escolher as escolas elegíveis para conversão em tempo integral: Municípios mais populosos e com jovens em situação de vulnerabilidade social, Escolas potenciais, Conversão ano a ano,  Professores, Salas disponíveis, Modelos de simulação, Priorização, Distância de migração e Investimento na conversão.

A partir das premissas supracitadas, são definidas as escolas em condições de conversão em tempo integral a cada ano. O Plano de Universalização da Escola em Tempo Integral do Ceará está alicerçado em premissas de conversão que tem como objetivo considerar todas as escolas de Ensino Médio Regular da rede e, a partir das mesmas, definir a lista de escolas elegíveis para conversão até 2024, visando atender à Lei Nº 16.287, de 20 de julho de 2017, à meta 6 do Plano Nacional de Educação(PNE) e a meta 6 do Plano Estadual de Educação(PEE).

Lei Nº 16.287/2017 – Institui a Política de Ensino Médio em Tempo Integral no âmbito da Rede Estadual de Ensino do Ceará.

Meta 6 – PNE: oferecer educação em tempo integral em, no mínimo, 50% (cinquenta por cento) das escolas públicas, de forma a atender, pelo menos, 25% (vinte e cinco por cento) dos(as) alunos(as) da educação básica.

Meta 6 – PEE: Oferecer, até 2024, em regime de colaboração, Educação em Tempo Integral em, no mínimo, 50% (cinquenta por cento) das escolas públicas e instituições de educação infantil, de forma a atender, pelo menos, 25% (vinte e cinco por cento) dos estudantes da educação básica.

Vale ressaltar que a implementação é gradativa, ou seja, no primeiro ano de mudança cada escola converte apenas as primeiras séries, e gradativamente as séries vão sendo convertidas ao longo dos três anos. Disso resulta que temos 26 escolas com as três séries em tempo integral, 45 com primeiras e segundas séries em tempo integral e, as mais recentes, 40 escolas com as primeiras séries em tempo integral em 2018. Estas últimas estarão com as três séries em tempo integral no ano de 2020.

Outro ponto a ser ressaltado é o fato de que há uma permanente atenção ao converter as escolas para tempo integral que é garantir o acesso a todos os estudantes. Toda escola convertida garante a migração das turmas sem transtornos e a oferta de vagas sempre se dá levando em conta o interesse dos jovens.

Nesse sentido, contamos com o apoio dos nobres pares para a aprovação da proposição.

 

JEOVÁ MOTA

DEPUTADO