PROJETO DE INDICAÇÃO Nº 53/19
INSTITUI O PROGRAMA ESTADUAL DE EDUCAÇÃO EM DIREITOS HUMANOS.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ INDICA:
Art. 1º: Institui, no âmbito do Estado do Ceará, o Programa Estadual de Educação em Direitos Humanos.
Parágrafo único: O Programa Estadual de Educação em Direitos Humanos visa destacar o papel estratégico da educação em direitos humanos para o fortalecimento do Estado Democrático de Direito, enfatizando o papel dos direitos humanos na construção de uma sociedade justa, equitativa e democrática, de modo a encorajar o desenvolvimento de ações de educação em direitos humanos pelo Poder Público e a sociedade civil por meio de ações conjuntas.
Art. 2º: O Programa Estadual de Educação em Direitos Humanos poderá ser desenvolvido em ambiente escolar de ensino básico e médio, bem como nas universidades estaduais, tendo como objetivos a promoção de ações relacionadas:
I – a dignidade humana, a igualdade de direitos, o reconhecimento e a valorização das diferenças e das diversidades;
II - a democracia na educação, a transversalidade, a vivência, a globalidade e a sustentabilidade socioambiental.
III – incentivo a uma educação de qualidade com formação plural de modo a possibilitar o exercício do respeito, a tolerância, a promoção e a valorização das diversidades (étnico-racial, religiosa, cultural, geracional, territorial, físico-individual, de gênero, de orientação sexual, de nacionalidade, de opção política, dentre outras) e a solidariedade entre povos e nações;
IV – a formação em direitos humanos dos profissionais dos sistemas de justiça e de segurança;
V –formação de uma consciência cidadã capaz de se fazer presente em níveis cognitivo, social, ético e político;
VI - fortalecimento de práticas individuais e sociais que gerem ações e instrumentos em favor da promoção, da proteção e da defesa dos direitos humanos, bem como da reparação das violações;
VII - construir, promover e manter a cultura de paz;
Art. 3º: Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões, em 20 de março de 2019.
AUGUSTA BRITO
DEPUTADA
JUSTIFICATIVA
A Constituição Federal de 1988 considera os direitos humanos, a democracia, a paz e o desenvolvimento socioeconômico como essenciais para garantir a dignidade da pessoa humana.
A educação em direitos humanos é compreendida como um processo sistemático e multidimensional que orienta a formação do sujeito de direitos, ganhando mais importância quando direcionada ao pleno desenvolvimento humano e às suas potencialidades, valorizando o respeito aos grupos socialmente excluídos.
Dessa forma, a educação se configura como uma ação essencial que possibilita o acesso real a todos os direitos. Em 2012, o Ministério da Educação aprovou as diretrizes nacionais para a Educação em Direitos Humanos estando em consonância com a Constituição Federal de 1988 e a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei nº 9.394/1996).
Os direitos humanos são as proteções e liberdades básicas que cabem a cada um de nós. Fundamentam-se nos princípios de dignidade, de igualdade e de respeito mútuo – independentemente da idade, da nacionalidade, do gênero, da raça, das crenças e das orientações pessoais.
Ter direitos significa ser tratado de forma justa e tratar os demais da mesma forma, e dispor da capacidade de fazer escolhas com relação à própria vida.
Os direitos humanos são básicos e universais – eles pertencem a cada um e cada uma de nós: pertencem a todas as pessoas no mundo. Eles são inalienáveis – não podem ser retirados. São também indivisíveis e interdependentes – têm a mesma importância e são inter-relacionados.
Ao visualizar o mundo atual com tantas disparidades, em que a busca desenfreada pelo poder e a coisificação das pessoas são tangíveis, a cultura e a Educação em Direitos Humanos podem configurar-se como possibilidades para transformar essa realidade.
A educação é um instrumento imprescindível para que o indivíduo possa reconhecer a si próprio como agente ativo na modificação da mentalidade de seu grupo, sendo protagonista na construção de uma democracia.
Em tempos difíceis e conturbados por inúmeros conflitos, nada mais urgente e necessário que educar em direitos humanos, tarefa indispensável para a defesa, o respeito, a promoção e a valorização desses direitos.
Diante desse contexto, considerando a importância da temática aqui apresentada, solicito o apoio dos meus pares para a aprovação da presente proposição.
AUGUSTA BRITO
DEPUTADA