PROJETO DE INDICAÇÃO Nº 52/19

DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE DELEGACIA DE POLÍCIA CIVIL NO BAIRRO MUCUNÃ NO MUNICÍPIO DE MARACANAÚ-CEARÁ.

 

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ indica:

Art. 1º Fica criada, na estrutura organizacional da Superintendência da Polícia Civil do Estado do Ceará, a Delegacia de Polícia Civil no Bairro Mucunã no Município de Maracanaú/CE.

Parágrafo único. A delegacia prevista no caput deste artigo será administrativamente subordinada ao Departamento de Polícia Judiciária da Região Metropolitana.

Art. 2º As atribuições e competências da Unidade Policial serão definidas pela Secretaria da Segurança Pública e Defesa Social do Estado do Ceará.

Art. 3º O Poder Executivo regulamentará os critérios para a implantação da delegacia prevista no caput do art. 1º desta Lei.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

FERNANDA PESSOA

DEPUTADA

 

 

JUSTIFICATIVA

A presente proposição que ora apresentamos visa criar na estrutura organizacional da Superintendência da Polícia Civil do Estado do Ceará a Delegacia de Polícia Civil no bairro Mucunã em Maracanaú/CE.

O novo equipamento policial tem por finalidade reprimir a criminalidade e violência e desenvolver ações de restabelecimento da segurança pública em nosso município.

Em face ao exposto, contamos com o apoio dos Senhores Parlamentares para aprovação deste projeto de indicação, que é de grande relevância e alcance social. Uma vez aprovado e transformado em lei, garantirá a efetiva apuração das infrações penais cometidas contra a população do bairro de Mucunã em Maracanaú.

Assim, submetemos à consideração do Plenário desta Casa Legislativa a presente indicação nos moldes do art. 215, da Resolução nº 389, de 11 de dezembro de 1996, e suas alterações.

 

FERNANDA PESSOA

DEPUTADA